Se você é uma empresa brasileira, agora poderá requerer, diretamente no Brasil, o registro internacional de sua marca em quaisquer dos 120 países signatários do Protocolo de Madri. É de fato uma ótima e conveniente oportunidade para as empresas brasileiras em processo de Internacionalização.
De igual forma, se você é estrangeiro e deseja registrar sua marca no Brasil, também poderá, a partir de agora, optar por usar o Protocolo de Madri, apresentando seu requerimento em algum dos países signatários do Acordo e apontando o Brasil como destinatário do registro.
Com isso, fica mais simples e barato o registro internacional de marcas, beneficiando diretamente empresas que possuam ou planejam possuir marcas registradas no Brasil ou em outros países.
A boa notícia é que isso reduziu consideravelmente os custos e prazos para obtenção e manutenção dos registros.
Se antes era necessário um pedido específico em cada país que se desejava o registro, muitas vezes por meio da contratação de assessores locais, agora o pedido é feito diretamente no Brasil, ou em qualquer dos países signatários do Tratado.
Outra importante novidade é que agora o pedido pode ser realizado em mais de uma classe, para dar mais amplitude à proteção da sua marca, e com mais de um requerente, o que permite que haja cotitulares no registro, o que antes não era possível e facilita arranjos de joint ventures ou outros esforços conjuntos.
Dr. Edson Martins, Advogados do Manucci Advogados.