Neste texto, trataremos sobre o Tratamento Tributário Setorial.
Em meio a diversos percalços no caminho do empreendedor brasileiro, há algumas políticas públicas e de natureza fiscal que possuem a finalidade de auxiliar os empreendedores em distintas áreas de atuação.
Os Regimes Especiais de Tributação (RET) são benefícios fiscais concedidos pelo próprio Estado, mediante cumprimento de diversos requisitos e de solicitação feita à Secretaria da Fazenda do Estado que se pretende obter o RET, ou do Governo Federal. . Falamos mais sobre o RET em outro artigo, confira!
O Regime Especial Tributário é gênero, do qual o objeto deste artigo, o TTS (Tratamento Tributário Setorial), é espécie.
Independentemente de ser um empreendedor mais experiente ou de estar apenas iniciando, compreender mais sobre o TTS pode fazer total diferença e ser um ponto crucial que irá determinar o nível do seu sucesso a curto, médio e longo prazo. Para saber mais sobre o Tratamento Tributário Setorial, veja todo o conteúdo a seguir!
O que é o Tratamento Tributário Setorial?
Como dito, o TTS é nada mais que um regime especial mais específico e que, como pode subentender, se relaciona com alguns setores que você irá conferir no tópico a seguir.
Afinal, o que é o Tratamento Tributário Setorial?
O TTS é uma espécie de incentivo fiscal que é concedido por meio de um processo simplificado e ágil de concessão, e são padronizados por setor econômico. Cada estado da Federação Brasileira, a depender das circunstâncias e do que se objetiva, realiza a sua política de benefícios fiscais.
Entretanto, quais os setores que são beneficiários do Tratamento Tributário Setorial?
Quais setores são beneficiados pelo TTS?
Antes de tudo é preciso compreender que para requerer o benefício a seu favor se faz necessário estar dentro do rol das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal.
Toma-se, como exemplo, uma indústria que atua no ramo de móveis de madeira. Essa indústria em questão realiza a compra dos produtos que se destinam à fabricação dos móveis e, mensalmente, o seu gasto superam R$700.000,00.
Contudo, considerando a alíquota de 18% para o ICMS, a empresa credita-se cerca de R$ 144.000,00.
Após toda a fabricação dos móveis e sua venda, considerando o valor gasto com todos os materiais usados no processo de fabricação, a indústria, hipoteticamente, consegue agregar um percentual de 120%. Em síntese, é como se todos os móveis fossem vendidos por mais ou menos R$ 1.760.000,00.
De maneira padrão, sem o Tratamento Tributário Setorial, o cálculo é feito da seguinte forma:
- 18% x R$ 1.760.000,00 (valor aproximado das vendas) = R$ 316.800,00 de débito
- 18% x R$ 700.000,00 (valor mínimo das despesas) = equivalente a cerca de R$ 144.000,00 correspondente ao crédito.
Em seguida, deveria ser abatido do débito o resultado gerado em crédito para a realização da compra dos materiais de produção, com o resultado de R$172.800,00,valor do ICMS a ser pago.
No entanto, se utilizado o benefício fiscal do TTS, a base de cálculo do tributo passa a ser o faturamento, com a alíquota efetiva de 3%. Ou seja, somente é preciso realizar a multiplicação da porcentagem da alíquota em relação ao valor do faturamento. Desse modo, o cálculo seria:
- 3% x R$ 1.760.000,00 (valor aproximado das vendas) = 52.800,00, aproximadamente,
Em síntese, o cálculo demonstra que no momento em que a indústria atuante no setor de confecção de móveis de madeira se tornou beneficiária do TTS, ele obteve, por fim, uma economia no pagamento de tributos por volta de R$120.000,00.
Porém, além dos setores de confecções de madeira, quais os demais? Destacamos alguns, os demais você pode conferir nesta tabela.
- Corredor de importação de veículos e autopeças;
- Centros de distribuição de indústria;
- Corredor de importação trading company;
- Móveis e artefatos de metal;
- Indústrias acumuladoras de crédito de ICMS, localizadas na área mineira da Sudene;
- Fornecedores de insumos das indústrias de calçados, confecções, móveis e colchões;
- Setor automotivo-sistemistas e ferramentaria;
- E-Commerce;
- Café e derivados;
- Atacadistas e etc.
Não deixe de conferir a tabela a fim de verificar se o seu setor de atuação é ou não beneficiário do Tratamento Tributário Setorial.
Quais são as garantias que o Tratamento Tributário Setorial oferece?
Com certeza durante o artigo você já deve ter entendido que o Tratamento Tributário Setorial possui alguns benefícios gerais e que, em razão deles, é uma ótima ideia conferir se é ou não beneficiário deste tipo de incentivo fiscal. No entanto, quais seriam as possíveis garantias fornecidas pelo TTS? Separamos algumas das principais logo abaixo, confira!
Diferimento do ICMS
O Tratamento Tributário Setorial possibilita um dos maiores benefícios para os contribuintes do ICMS, isto é, o diferimento do ICMS. Mas, afinal, o que seria o diferimento?
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) é o tributo devido por aqueles que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Nesse sentido, o fluxo de caixa, elemento crucial para a gestão da empresa, sofre grande influência da carga tributária incidente sobre a operação, que representa parte considerável dos seus custos.
Desta maneira, , o diferimento do ICMS é muito benéfico, pois se trata da transferência da responsabilidade tributária para terceiro. Por isso, o melhor a se fazer é contratar uma equipe de advogados capazes de cuidar da parte tributária do seu negócio.
Afinal, não há ninguém mais qualificado para isso do que aqueles que compreendem a fundo as leis que regulamentam sua empresa, não é mesmo?
Simplificação na emissão de documentação fiscal
De forma simples, a documentação fiscal nada mais é do que as declarações que são emitidas mediante qualquer operação realizada entre empresas, órgãos públicos e até mesmo pessoas físicas.
Os documentos fiscais caracterizam várias espécies de operações, por exemplo, as transações que são a venda de bens e prestação de serviços, como também a comprovação que a devida tributação foi feita corretamente.
A importância desta documentação reside no fato de que, além de um instrumento relevante para que a empresa consiga cumprir com o compliance fiscal, isto é, o uso de um conjunto de técnicas e ações que têm por objetivo o cumprimento das normas relativas à legislação fiscal de um negócio, são obrigações acessórias que, em seu descumprimento, ensejam o pagamento de multas.
A emissão correta desses documentos é extremamente importante para a saúde fiscal da empresa. Desse modo, conseguir o acesso aos documentos fiscais de maneira simplificada já adianta bastante todo o processo de autoproteção e seguimento legal das leis que regulamentam toda a estrutura tributária de uma empresa.
Alíquota efetiva de ICMS pode variar de 1 a 5%
Também conhecido por ter seu “cálculo por dentro”, por conta do ICMS integrar a sua própria base de cálculo, isto é, no preço de compra ou venda de uma mercadoria ou serviço, pode-se considerar que o ICMS tem uma alíquota superior à alíquota de natureza nominal.
Em alguns Tratamentos Tributários Setoriais, como no “TTS – Corredor de Importação”, destinado às empresas que importam mercadorias do exterior, a alíquota do ICMS pode sofrer uma variação em torno de 1% a 5%.
Mais uma vez salientamos a relevância de contratar uma equipe de advogados especializados em matéria tributária, para máxima eficiência tributária e segurança jurídica na operação realizada pela empresa.
Quais são as principais exigências e critérios do TTS?
Ao passo em que o Tratamento Tributário Setorial possui diversos benefícios, por sua vez, são necessários o cumprimento de determinados requisitos para que a solicitação do TTS seja deferida. Dentre eles:
- A empresa deve realizar o recolhimento do ICMS por meio do sistema de débito crédito, assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda recolhem todos os tributos exclusivamente pela guia unificada, não conseguem ser beneficiárias do TTS;
- A empresa deve possuir regularidade fiscal. Ou seja, deve estar em dia com as obrigações tributárias principais e acessórias. Nesse ponto vale observar que o parcelamento tributário não deve ser considerado motivo para o impedimento de concessão do TTS, contanto que as parcelas não estejam atrasadas.
Conferidos os requisitos e alguns dos cuidados a serem tomados após a conquista da concessão do Tratamento Tributário Setorial, então, como seria a devida solicitação a fim de ter maiores garantias de sucesso no pedido? Para saber a resposta, confira logo abaixo.
Principais setores com incentivo do TTS
Em tópico anterior, destacamos alguns dos setores beneficiados pelo Tratamento Tributário Setorial. Abaixo, estão relacionados os principais benefícios ofertados a tais setores:
TTS voltado para indústrias
Quando se trata do TTS voltado às indústrias, o maior incentivo é o diferimento do ICMS, e ainda a concessão de crédito presumido de ICMS, que resulta no recolhimento efetivo e estabelecido pelo próprio TTS, , que, em alguns casos, chega a ser até de 100% do ICMS devido.
TTS/CORREDOR de importação
Por sua vez, no TTS/Corredor de importação consiste principalmente no diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, e na concessão de crédito presumido de ICMS.
TTS/E-COMMERCE
Por fim, neste tipo de TTS, pode haver o diferimento parcial na importação ou aquisição interna para revenda, e redução do recolhimento efetivo de ICMS..
Conclusão
Ao longo deste artigo você pôde observar o que é o Tratamento Tributário Setorial, quais os setores que são beneficiados por este tipo de regime especial e as garantias concedidas por ele.
Além do mais, você ainda teve acesso aos tipos de exigências e critérios do TTS. .
No entanto, reafirmamos a ideia de que para que se consiga aderir ao TTS, faz-se necessário que busque a ajuda de profissionais especializados em matéria tributária.
Dessa forma, o crescimento do seu negócio poderá ser maior, mais rápido e, além de tudo isso, estar de acordo com todo o regulamento que envolve o âmbito de atuação da sua empresa. Para conferir mais conteúdo deste tipo, não deixe de acessar o nosso Blog.