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STJ limita a base de cálculo das contribuições devidas ao Sistema “S” e outras entidades e fundos

Recentemente, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 1570980, fixou entendimento no sentido de que a base de cálculo das contribuições devidas ao Sistema “S” e à Outras Entidades e Fundos (exs.: (INCRA e Salário Educação) deve se restringir ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4º. da Lei 6.950/1981.

Trata-se, portanto, de um importante precedente favorável aos contribuintes, que, em tempos de crise, ganha ainda mais relevância, ne medida em que viabiliza, por meio de medida judicial individual e específica, a possibilidade de redução da carga tributária, bem como de recuperação dos indébitos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

Manucci Advogados

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