Em julgamento realizado em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão unânime, decidiu que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente poderá ser cobrado no momento do registro da transferência da propriedade imobiliária, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, de acordo com o entendimento fixado pelo STF, o ITBI não poderá ser exigido na hipótese de mera cessão de direitos, como ocorre no momento da formalização da promessa de compra e venda de imóveis.
A decisão, proferida em sede de repercussão geral, deve ser seguida por todos os juízes do país e beneficia os contribuintes que se encontram em situação semelhante ao caso acima mencionado.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para maiores esclarecimentos.
Dr. Gustavo Falcão e Dr. Thiago Rocha – Dep. Tributário