No último dia 29 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por 10 votos a 1, que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não mais são obrigadas a apresentar atestados.
A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que questionou o artigo trazido pela Reforma Trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes em atividades insalubres, exceto quando apresentado atestado emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.
Com a decisão do STF, grávidas e lactantes não mais podem exercer atividades em ambientes insalubres, independente do grau, não sendo necessária a apresentação de qualquer atestado.
A proteção da mulher grávida ou lactante caracteriza-se como direito protetivo tanto para a mulher, quanto para a criança. Entendeu o ministro Alexandre de Moraes que nestes casos a mulher deve ser realocada para outra atividade e em caso de impossibilidade desta, receber a licença.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli, também votaram pela inconstitucionalidade da norma. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator ao entender que não há inconstitucionalidade no artigo introduzido pela Reforma Trabalhista.
Sabe-se que, historicamente, as mulheres sempre tiveram que lutar por seu espaço e atualmente é possível perceber que a luta continua. A do STF demonstra que os princípios trabalhistas, bem como as normas de proteção à mulher estão sendo priorizadas, trazendo maior segurança.
O trabalho em um ambiente salubre às gestantes e lactantes deve ser garantido, uma vez que trata-se de direito fundamental ao trabalho, proteção do mercado de trabalho das mulheres e redução dos riscos laborais.
É preciso que as empresas se atentem às possíveis mudanças, pois o impacto gerado com a inconstitucionalidade da referida norma terá repercussão significativa no ambiente coorporativo e no desenvolvimento das atividades das empresas.
A regularização do trabalho da gestantes e lactantes em ambientes insalubres, seja para realocá-las em outra atividade ou para receberem a licença, além de promover a segurança jurídica, ainda evita possíveis passivos trabalhistas.
Essa é somente uma das várias medidas que podem e devem ocorrer com o objetivo de proteção à mulher.
Dra. Laura Braga Rocha e Dra. Ariela Ribera Duarte são especialistas em Direito Do Trabalho no Manucci Advogados.