Está agendada para essa quinta-feira, dia 10 de Dezembro de 2020, a votação do texto da Nova Lei de Licitações. O PL 4.253/2020 visa substituir algumas legislações com o mesmo tema central de contratação com a Administração Pública: Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de mencionar outros temas e tópicos em legislações esparsas.
O intuito do PL é adequar a legislação original ao novo contexto da relação entre entes privados e a Administração Pública, bem como centralizar o regramento específico de adaptações e modalidades criadas ao longo dos anos.
NOVIDADES. Entre as maiores alterações trazidas pela Nova Lei de Licitações, destaca-se a criação da modalidade denominada diálogo competitivo. A referida modalidade foi concebida com o intuito de possibilitar soluções inovadoras e tecnológicas que, muitas vezes, não preenchem os requisitos técnicos para participação em certames mais engessados ou com Editais que não poderiam prever serviços ou bens ainda não conhecidos no mercado.
É importante frisar que a referida modalidade é nova, deverá passar por testes com a legislação já em vigor e será aprimorada com o tempo. De caráter subjetivo, também se faz necessário o monitoramento da interação entre a Administração Pública e os entes privados, o que possibilitaria um controle maior sobre as soluções propostas, bem como permitira a adequação sob medida de eventuais soluções.
O PL também traz a flexibilização na ordem de realização dos processos licitatórios, obrigatoriedade de manutenção de programas de integridade e outras alterações, como a tipificação de crimes relacionados a licitações.
Acompanhe nossas próximas News, nas quais faremos uma análise mais detalhada do PL.