Resolução Conjunta nº 2.953/2020: A ampliação da regulação de atos normativos estaduais

Em inédita medida regulatória, o Governo de Minas inaugurou a adoção de critérios e disposições para expedição de atos normativos no Estado de Minas Gerais. No dia 26 de março de 2020, foi publicada, no Diário Oficial, a Resolução Conjunta nº 2.953/2020, por meio da qual fica instituído maior rigor e critério nos procedimentos legislativos de edição e alteração de normas no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

Com texto assinado por todos os órgãos que compõem o SISEMA, a nova Resolução instaura a Análise de Impacto Regulatório (AIR), que consistirá em etapa obrigatória e necessária à edição e modificação de resoluções conjuntas, deliberações normativas e portarias que venham a ser expedidas no âmbito do SISEMA. Ficam, porém, dispensados de avaliação: a) os atos normativos de baixo impacto (normas de natureza administrativa, efeito concreto e com finalidade de correção de grafia); b) atos que se propõem a disciplinar direitos ou obrigações dispostos em ato normativo superior; c) atos que não permitam a possibilidade de diferentes alternativas regulatórias; e d) atos normativos urgentes de publicação, mediante justificativa do dirigente ou subsecretário responsável do SISEMA.

Os impactos a serem avaliados pela AIR serão de ordem ambiental, econômica, administrativa e social. Além disso, a análise será capaz de identificar, previamente, a ocorrência de problemas regulatórios, explorando o alcance dos objetivos pretendidos pela norma.

Segundo o governador Romeu Zema, “Minas Gerais, por meio do Sisema, mostra mais uma vez seu protagonismo, pois passa a ser o primeiro órgão ambiental, do Brasil, a implantar, de maneira substancial, a avaliação de impacto regulatório para atividades normativas. É um avanço que vai permitir segurança jurídica e desburocratização, simultaneamente”.

Segundo posicionamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a nova resolução trará mais transparência quanto à motivação e necessidade dos atos normativos, ampliando o controle social. Por meio da avaliação de impacto regulatório, será possível averiguar se há a necessidade em sua expedição, conferindo ao ambiente normativo atributos como a objetividade e a previsibilidade.

Ainda, em amplos efeitos, a SEMAD salienta que os atos normativos publicados anteriormente à nova Resolução serão analisados pelo respectivo órgão competente para verificar a existência de normas que, eventualmente, tenham perdido seus efeitos ou motivos, tornando-se passíveis de revogação parcial ou total.

Em síntese, o atual Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, considera que a nova resolução consiste em verdadeira inspiração: “Mostra o alinhamento que o Governo de Minas Gerais tem com a liberdade econômica com um apoio efetivo aos que querem produzir, gerar emprego e renda. A gente espera que outras medidas sigam essa linha para que tenhamos um ambiente econômico melhor e uma retomada do crescimento principalmente nesse momento de crise”.

Departamento de Direito Ambiental do Manucci Advogados

Manucci Advogados

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