Repetição de indébito tributário: o que é e como funciona

Você sabia que os contribuintes podem recolher impostos a maior ou até mesmo em duplicidade? Quando isso ocorre, eles podem se valer do direito à repetição de indébito tributário para obter ressarcimento da aludida quantia.

No texto de hoje vamos falar um pouco mais sobre como funciona esse processo e o que deve ser feito caso isso aconteça. Confira!

O que é a repetição de indébito tributário?

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Podemos dizer que a repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

Ou seja, a repetição do indébito é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente.

De acordo com artigo 165 do Código Tributário Nacional, os contribuintes têm o direito de, independentemente de prévio protesto, solicitar, junto ao ente tributante, a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Quando cabe a ação de indébito tributário e qual seu objetivo?

Cabe a ação de indébito tributário, classificada como uma ação de conhecimento de natureza condenatória, quando for necessário restituir os valores dos tributos pagos indevidamente. O pedido deve constar a confirmação do pagamento indevido e exigir daquele que recebeu a devolução da importância paga.

O direito de ajuizar a ação de repetição de indébito extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário ou da data do trânsito em julgado da decisão que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Principais tipos de ação de repetição de indébito tributário

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O Procedimento de Restituição do Indébito Tributário tem início com o pedido formulado por sujeito passivo ou por pessoa autorizada. Os principais tipos são:

  • ICMS: Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ITCD: Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos;
  • IPVA: Propriedade de Veículos Automotores;
  • IR: Imposto de Renda;
  • IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Abaixo vamos falar um pouco mais sobre alguns deles. Acompanhe!

Repetição de indébito tributário no Imposto de Renda

Em uma ação de repetição de indébito tributário no Imposto de Renda, o contribuinte deverá anexar ao pedido de restituição todos os documentos originais que comprovem que houve pagamento indevido de imposto, taxa ou contribuição.

Repetição de indébito tributário no IPTU

Somente o proprietário do imóvel tem legitimidade para a ação de repetição de indébito de IPTU. Caso o mesmo seja locado, o carnê deve ser destinado ao locatário, para que cumpra a obrigação contratual entre este e o proprietário do imóvel (contribuinte).

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Repetição de indébito tributário no ISS

O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto, dependendo da avaliação do caso concreto. De modo geral, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7.º da Lei Complementar n.º 116/2003, hipótese em que a exação assume a característica de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço.

Assim, tratando do ISS como imposto indireto, em que tem como característica a repercussão econômica, onde seu valor integra o preço dos serviços, pago pelo tomador ou consumidor final, o contribuinte de direito é obrigado a recolher o imposto, por uma ficção jurídica, objetivando facilitar a arrecadação, pois quem suporta de fato e efetivamente o ônus do tributo é o tomador de serviço.

De acordo com o art. 166 do CTN, é de se compreender que nos tributos, em que o ônus é transferível a terceiro, a restituição somente será feita ao interessado que atenda a pelo menos um dos dois requisitos, quais sejam:

I – prove efetivamente haver assumido o referido encargo;

II – esteja legitimado expressamente a recebê-la.

Repetição de indébito tributário para IPVA

Em se tratando de restituição de IPVA em duplicidade ou indevidamente, é necessária a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

Nos recolhimentos do IPVA, o ônus tributário, para todos os efeitos fiscais, é suportado pelo próprio contribuinte, assim entendido, aquele que consta do título próprio como contribuinte do tributo, não havendo a transferência do encargo financeiro em nenhuma hipótese.

No âmbito do Estado de Minas Gerais, o pedido de restituição de indébito tributário relativo ao IPVA é requerido por meio do sistema eletrônico SIARE.

Como funciona a ação de repetição de indébito tributário?

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Falaremos agora sobre como funciona a ação de repetição de indébito tributário, os prazos e como é feita a restituição.

Prazos, prescrição e demais reflexos

O prazo para pleitear a restituição do indébito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos. De acordo com o art. 168 do CTN: contados: a) da data da extinção do crédito tributário (no caso do art. 165, I e II, CTN); b) da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial que reformar, anular, revogar ou rescindir a decisão condenatória (no caso do art. 165, III, CTN).

É controvertida a natureza jurídica de tal prazo (prescricional ou decadencial), ao passo que alguns defendem que, como o direito de obter a restituição depende do ente tributante (direito subjetivo), o prazo seria prescricional, enquanto outros sustentam que o direito de pleitear a restituição não depende de qualquer providência alheia (direito potestativo), logo, o prazo seria decadencial.

Do ponto de vista prático, a prescrição deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir de sua vigência, o prazo para a ação de repetição de indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.

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Como funciona a liquidação da ação de repetição de indébito tributário

De acordo com o art. 166 do CTN, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

E a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes à infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição, segundo consta no art. 167 do CTN.

Quem tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito tributário?

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Já falamos aqui que o contribuinte terá direito à restituição total ou parcial daquilo que foi pago nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável; no erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; e na reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Sendo assim, quando o contribuinte paga um tributo que era indevido ou recolhe valor maior do que aquele que era realmente devido, surge o direito à restituição, uma vez que, do contrário, haveria enriquecimento sem causa por parte da Fazenda Pública.

Nesta situação, caso a restituição do indébito tributário se dê em favor do comerciante, este receberá de volta do Fisco um valor, que, na prática, foi suportado pelo consumidor.

Conclusão

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Como falamos ao longo do texto, a repetição do indébito tributário é a restituição de tributos pagos a maior ou de inadequadamente. Ela está prevista no Código Tributário Nacional.

Para requerer a repetição, o contribuinte pode se valer de requerimento administrativo ou da via judicial, ajuizando ajuizar uma ação, seja no Juizado Especial ou na Justiça Comum, o que depende do valor.

É importante lembrar que a condição indispensável para que ocorra essa ação é o próprio pagamento indevido, ou seja, o contribuinte precisa comprovar que houve o estipêndio e que o crédito tributário não era passível de cobrança.

Nesse sentido, sua sentença, por mais que declare o débito inexistente, é condenatória, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito do Estado.

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