Repatriação de recursos no exterior

A Lei n° 13.254/2016 instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Com a proximidade do encerramento do prazo para adesão ao RERCT, cujo prazo se encerra em 31/10/2016 e com a certeza de sua não prorrogação, faz-se necessária a análise imediata das questões envolvidas.

Diante da complexidade da questão, sobretudo sob os prismas tributário e criminal, o evento tem por objetivo uma abordagem extremamente prática do programa e das vantagens e desvantagens advindas da adesão.

Manucci Advogados

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