Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei 5.051/2019, que visa regulamentar o uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelecendo os princípios norteadores que deverão ser observados na sua aplicação. De igual modo, está aberta a Consulta Pública sobre tal tema, aberta pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações uma vez que o Brasil aderiu aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O objetivo dessas duas medidas é discutir os benefícios da utilização da Inteligência Artificial, mitigando os riscos envolvidos nas operações. Dois pontos importantes são: (I) a responsabilidade no caso de dano civil; (II) a supervisão da Inteligência Artificial pela decisão humana.
O Projeto de Lei 5.051/2019 no artigo 4º prevê que: “os sistemas decisórios baseados em Inteligência Artificial serão, sempre, auxiliares à tomada de decisão humana”, e ainda que esta supervisão humana será verificada no caso concreto da utilização da Inteligência Artificial, sendo necessário averiguar a compatibilidade com o tipo, a gravidade e as implicações da decisões submetidas aos sistemas de Inteligência Artificial.
Por fim, no tocante à responsabilidade civil por danos decorrentes da utilização de sistemas de Inteligência Artificial o Projeto de Lei prevê que será de seu supervisor. O projeto ainda precisa ser aprovado em plenário e submetido à sanção presidencial.
A Inteligência Artificial já vem sendo utilizada com sucesso em diversos apps e soluções nas mais variadas áreas de negócios, notadamente finanças, saúde e no comércio em geral. Nós do Manucci Advogados em Associação com o UGGC Avocats estamos à disposição para auxiliar as empresas que empregam Inteligência Artificial em seus negócios.
Dra. Deborah Avelar Freitas – Advogada do Manucci Advogados