Qual o benefício do Regime Especial de Tributação?

Quando o tema é “empresa”, um dos assuntos mais relevantes é a respeito dos tributos que os pequenos, médios e grandes negócios devem ao Estado. E é aqui que entra o Regime Especial de Tributação.

E, por consequência lógica, ao se tratar dos tributos devidos à União e os Estados, não há como deixar de lado o Regime ao qual a empresa irá seguir.

Nesse caso, durante todo este artigo iremos tratar a respeito do Regime Especial de Tributação que, infelizmente, mesmo que seja tão importante, é um assunto que deixa muitas pessoas confusas.

Pensando nisso e no fato de o Regime Especial de Tributação ser algo decisivo para o melhor e correto funcionamento dos negócios, você irá conferir alguns dos principais pontos sobre o assunto.

No entanto, ainda cabe, antes de tudo, deixar claro o ambiente em que incide o famoso RET (Regime Especial de Tributação).

Durante toda a pandemia e a baixa no consumo de alguns produtos, parte dos empreendedores afetados se viram tentados a buscar a amenização dos pagamentos de tributos em geral.

E isso é completamente justificável por dois pontos principais: o primeiro é pelo fato de, em muitos setores, o lucro ter diminuído de forma absurda; em segundo plano é por conta do Brasil ser um dos países que possui extensas cargas tributárias, bem como leis tributárias complexas e, por vezes, inseguras.

Em razão disso, fica cada vez mais complicado acompanhar os processos tributários e até mesmo compreender cada uma das suas finalidades e significados.

Em contrapartida, há alguns anos o Estado implementa, de certo modo, algumas políticas de incentivo fiscal com o intuito de trazer melhorias para as condições tributárias e, em decorrência disso, impulsionar as áreas que mais necessitam de atenção.

E em meio a tudo isso, o que fazer para obter mais benefícios? Por onde começar? O que é Regime Especial de Tributação? Essas e outras perguntas serão respondidas no decorrer do artigo, confira!

O que é Regime Especial de Tributação?

Regime Especial de Tributação mulher escrevendo

Como a própria nomenclatura indica, o Regime Especial de Tributação é um caminho diferenciado para tributar algumas atividades ou determinado setor empresarial em específico.

O RET é regido pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada ente federativo e o principal objetivo de sua instauração é fornecer incentivo fiscal para que haja melhor e maior desenvolvimento de certo mercado, através da redução da carga tributária incidente no setor alvo.

Em outras palavras, é com a ajuda do RET e seu objetivo de amenização das cargas tributárias que se busca auxiliar as empresas em sua capacidade produtiva, assim, tornando-as mais capazes de gerar resultados que, por consequência final, termina por beneficiar o ente federativo.

Alguns dos principais benefícios do Regime Especial Tributário são os seguintes:

  • Suspensão ou diferimento de aplicação de tributos;
  • Concessão de crédito presumido;
  • Chance de transferência de créditos acumulados;
  • Maior facilidade em relação a algumas obrigações acessórias e na apuração de tributos;
  • Prazos diferenciados para pagamento de tributos;
  • Diminuição na base de cálculo de incidência tributária.

Fique tranquilo(a) que iremos falar um pouco mais sobre estes benefícios em um ponto separado exclusivamente para este fim.

Retomando o assunto, um ótimo exemplo de RET é o Simples Nacional. Esse tipo de regime tributário é voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte, mais conhecidas como ME e EPP. A finalidade principal é unir e diminuir o volume de tributos que são pagos por essas empresas.

Além disso, um dos setores que possui incentivo fiscal por meio do RET é o ramo imobiliário que tem o benefício chamado comumente de Regime Especial Tributário Imobiliário.

Nesse caso, o benefício permite que a incidência diferenciada tributária a empresas de construção civil, de forma a reduzir a carga tributária, e simplificar as burocracias que envolvem, por exemplo, a emissão de notas fiscais.

Contudo, será que apenas as ME’s, EPP’s e o ramo imobiliário que se encaixam no Regime Especial Tributário? Descubra logo mais a seguir!

Quem se enquadra no regime especial?

Regime Especial de Tributação pessoa no computador

Não são poucos os setores que são beneficiados pelo RET, dado que não há apenas um tipo de Regime Especial Tributário.

Por exemplo, no caso do RET para incorporações imobiliárias, somente o “incorporador, pessoa física ou jurídica, que compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações. Isso, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega das obras concluídas”, pode fazer jus ao Regime Especial, de acordo com o site oficial da União.

Este tipo de regime é irretratável, ou seja, não pode ser renunciado enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

Além disso, você deve se atentar para o tipo de tributo para o qual requer o RET, pois, via de exemplo, existem os Regimes Especiais de ICMS e que, neste caso, qualquer contribuinte pode requerê-lo, mas é necessário atender alguns requisitos, tais como:

  • Estar sob regularização diante do fisco, isto em relação ao cumprimento das obrigações principais e acessórias
  • Se encontrar sob atividade no local indicado e possibilitar que o fisco regularize ou confirme todas as informações passadas no momento de solicitação;
  • Por fim, estar dentro do prazo de vigência.

No início deste tópico afirmamos que são diversos setores beneficiados pelo Regime Especial de Tributação. Há mais de 40 setores beneficiados pelo TTS (Tratamentos Tributários Setoriais), dentre eles:

  1. Importação;
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, chope, vinhos e aguardente;
  3. Atacadistas;
  4. Reagentes e vacinas de uso humano;
  5. Máquinas, equipamentos e suas peças;
  6. Refrigerantes, isotônicos e energéticos;
  7. Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  8. Papel, papelão e embalagens de papel e papelão;
  9. Siderurgia;
  10. Fios e cabos condutores elétricos.

Ainda há outros diversos setores que fazem jus ao tratamento tributário diferenciado. O assunto é bastante extenso e não chegamos nem sequer na metade dele. Por isso, fique com a gente até o fim e saia, ao menos, tendo um norte sobre os mais variados benefícios que envolvem o Regime Especial de Tributação.

Afinal, não adianta nada saber o que é, entender um pouco sobre alguns pontos principais e particulares do RET se você sair deste artigo sem compreender todo o funcionamento do Regime Especial Tributário. Sendo assim, confira no próximo tópico como funciona o RET.

Como o Regime Especial de Tributação funciona?

Regime Especial de Tributação calculadora

Possivelmente você já compreendeu até aqui que o Regime Especial de Tributação é concedido nas das esferas dos agentes federativos, dentre eles os governos federais, estaduais e, por fim, dentro do âmbito municipal.

A partir disso, o RET existe com o intuito de estimular a economia quando for necessário, atraindo empresas para fazer as suas instalações em determinadas regiões e até mesmo como um meio de auxiliar alguns tipos de negócios para atravessar certas crises.

Em síntese, o RET sempre vai atuar como uma espécie de incentivo fiscal que é concedido por meio do Estado para impulsionar um setor ou uma atividade específica voltada para a economia.

Para que a finalidade seja atingida, alguns benefícios são dados para os setores beneficiários, tais como: descontos, isenção, compensação, diferimento e outras ações voltadas para a diminuição de cargas tributárias. Contudo, como será que o RET funciona?

Tomando como exemplo o RET de Incorporações Imobiliárias, alguns requisitos são seguidos à risca, por exemplo, a submissão ao pagamento mensal e equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, isto corresponde ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Confira abaixo como se dá a repartição:

  • IRPJ – 1,26%
  • CSLL – 0,66%
  • PIS – 0,37%
  • Confins – 1,71%

Observação: Para a realização do devido pagamento a incorporadora deve se utilizar do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), do código de arrecadação e do número específico de inscrição da incorporação do objeto pelo RET no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Depois de entendido o que é o Regime Especial Tributário, quem pode ser seu beneficiário e ainda compreender como se dá o seu funcionamento, veja mais a seguir sobre os benefícios diretos concedidos àqueles que possuem o RET a seu favor.

Benefícios do Regime Especial de Tributação

Regime Especial de Tributação homem no escritorio

Dentre outros objetivos, o RET também carrega consigo o fim de manter o equilíbrio entre o empreendedor e o fisco, trazendo uma ótima economia para ambos os lados, motivo pelo qual as vantagens são bem distribuídas de maneira a atrair a atenção de quem empreende.

Pensando em cada um dos benefícios trazidos pelo Regime Especial Tributário, criamos este tópico com o intuito de apresentar os principais. Veja!

Pagamento de tributos utilizando prazos especiais

Um dos benefícios mais perseguidos por quem empreende é ter um bom prazo para o pagamento de tributos, por exemplo, obtendo um prazo moratório, isto é, mais estendido, logo, o fluxo de caixa da empresa passa a ter um volume maior e o planejamento do empreendedor é atingido positivamente.

Em razão disso, o RET possui este benefício com o fim não apenas de ajudar o empreendedor no pagamento devido dos tributos, mas auxiliá-lo na sua organização interna ao passo que o incentiva a manter-se sempre em dia com as suas obrigações tributárias.

Reduções nas bases de cálculo

Por sua vez, a redução da base de cálculo é um dentre os benefícios fiscais concedidos pelo fisco e que tem o foco principal em reduzir a tributação sobre determinadas mercadorias ou operações.

Faz-se necessário ressaltar que nesse tipo de benefício, a alíquota da mercadoria ou produto não é alterada. O que acontece é simplesmente a modificação, ou seja, a diminuição na base de cálculo do tributo, sobre a qual incidirão as suas respectivas alíquotas.

Facilidade no cumprimento das obrigações tributárias acessórias

De forma simples, as obrigações acessórias são aquelas responsáveis por documentar ou viabilizar os pagamentos devidos para cada espécie de tributo. Alguns exemplos de obrigações acessórias são as seguintes:

  • EFD;
  • SEFIP/GFIP;
  • ECD;
  • ECF;

Por isso o RET é muito relevante para os diversos setores da economia, afinal, em meio a altas cargas tributárias, que acabam por representar barreiras para o desenvolvimento das empresas ao impactar diretamente o fluxo de caixa e aumentar o custo de oportunidade para novas operações, possuir um incentivo fiscal é sempre útil e estrategicamente favorável.

Crédito presumido

Muito conhecido também por crédito outorgado, este tipo de crédito se relaciona a um tipo de crédito que não corresponde, necessariamente, ao real se fosse seguido por um sistema regular de créditos e débitos. Do crédito presumido deve-se destacar:

  • Possibilita ao contribuinte a escolha de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento dos demais créditos, sejam quais forem, isto é regra;
  • O valor do crédito presumido é calculado através da aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.

Um dos famosos casos em que é concedido é na situação de crédito presumido do ICMS e que pode resultar no recolhimento efetivo de até 1% sobre o valor das vendas.

Possibilidade de transferência de créditos acumulados

É possível que exista o acúmulo de crédito quando, por exemplo, haja a desoneração de determinados produtos do ICMS, em que consequentemente, ao final, a empresa acabe por possuir maior saldo credor do que salvo devedor.

Por sua vez, caso o ente federativo permita, é possível que haja a realização da venda para outros contribuintes dos Estados, com base no princípio constitucional da não cumulatividade. Essa transferência do saldo credor permite a monetização do seu valor e, por consequência, que a empresa tenha um ativo recurso e não mais um ativo ineficiente.

Suspensão e diferimento da incidência do tributo

Quando se fala de diferimento de tributos, pensa-se, diretamente, em substituição tributária. Nesse caso, o Código Tributário Nacional identifica-o como a chance de atribuição da responsabilidade tributária a terceiro, conforme o art. 128, CTN.

Na substituição para frente o recolhimento do tributo é realizado de maneira adiantada, sendo atribuída ao responsável tributário o pagamento do tributo relativo a todas as operações/serviços posteriores. Ao passo que a substituição para trás irá ocorrer de forma inversa, isto é, o recolhimento do imposto relativo a operações ou prestações de serviços já ocorridas, no passado.

Exemplos e tipos de RET

Regime Especial de Tributação consulta digital

Como dito inicialmente, há vários tipos de Regimes Especiais de Tributação, dentro os quais estão:

REPORTO, um incentivo voltado à modernização e à ampliação da estrutura portuária. O objetivo é a desoneração da carga tributária nos processos de aquisição de máquinas e equipamentos que sejam usados como investimentos nos portos brasileiros.

Por sua vez, há também o REIDI, o incentivo para o desenvolvimento da infraestrutura. Todas as empresas que possuam projetos aprovados para os serviços de implementação de obra e que tenham a finalidade de melhorar elementos dos setores portuários, transportes, irrigação, energia e saneamento básico, podem ser beneficiárias deste RET.

Importante mencionar o REPES, o incentivo voltado à plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação. Destina-se às empresas atuantes no segmento de desenvolvimento e criação de softwares ou até mesmo de prestação de serviços ligados tanto à informática como às tecnologias, no geral.

Como solicitar o RET?

Regime Especial de Tributação mulher olhando anotacao

A adesão à Regime Especial Tributário depende de diversas análises e procedimentos, motivos pelos quais é necessário o amparo do advogado tributarista durante o processo.

Inicialmente, é necessário que seja feita a análise, dentre os inúmeros regimes especiais existentes, de qual se adequa melhor à atividade do contribuinte. Após, é prudente que se verifique se a adesão ao RET realmente traz eficiência tributária para a operação do cliente. Só assim é possível que passe à análise documental e minuta do pedido de adesão.

Portanto, é imprescindível que, para que a solicitação de adesão ao RET tenha êxito, o contribuinte conte com consultoria jurídica adequada e qualificada.

Conclusão

Durante todo o conteúdo deste artigo você conferiu o que é um Regime Especial de Tributação, como se dá o seu funcionamento, os setores que são beneficiados pelo RET e até quais os principais benefícios deste tipo de regime.

Além disso, os tipos de Regimes Especiais foram apresentados de maneira breve a fim de transpor um entendimento mais geral sobre cada um.

Contudo, ler apenas um simples artigo a respeito do tema não é o suficiente para lograr êxito na busca pelo RET. Antes de tudo, a contratação de uma equipe profissional e que realmente compreenda o assunto a fundo é de grande importância para a chance de êxito da adesão ao RET, bem como, caso concedido, para o seu uso correto, evitando problemas fiscais.

Nesse sentido, a contratação de um advogado é de suma importância para a regularidade da empresa na solicitação do Regime Especial de Tributação, tendo em vista a burocracia inerente dos procedimentos para a obtenção do RET, bem como as minúcias que permeiam o tema.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas a respeito do RET. Para ficar sempre por dentro do assunto, confira o nosso Blog.

Manucci Advogados

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