A Reforma Tributária impactará a economia, tornando o sistema tributário brasileiro mais eficiente, substituindo 5 tributos sobre bens e consumo por 3 novos tributos: Contribuição sobre bens e serviços (CBS), Imposto sobre bens e serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS).
A soma das alíquotas desses tributos pode chegar a 27,5%, sendo as do IBS determinadas por estados e municípios – e valor de referência pelo Senado Federal – e as do CBS fixadas por lei federal. A base de cálculo da tributação sobre o consumo incluirá quaisquer operações de bens materiais, imateriais ou serviços, de forma que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) integrará a própria base de cálculo.
Quanto à não-cumulatividade, o creditamento será baseado no tributo efetivamente recolhido, mediante comprovação do recolhimento nas etapas anteriores. Espera-se que inovações tecnológicas facilitem o cumprimento de obrigações acessórias e a sistemática de creditamento, pois a tomada do crédito dependerá da troca de informações entre contribuintes.
Estão previstos regimes especiais com alíquotas reduzidas em até 60%, mas ainda precisam de Lei Complementar, pois, como a Reforma visa unificar a tributação nacional, a concessão de benefícios setoriais pode retornar problemas anteriores, como guerra fiscal e falta de transparência.
O planejamento das empresas será afetado, pois com o creditamento tanto de bens quanto de serviços, a distinção entre eles torna-se menos relevante. Além disso, a compensação e o ressarcimento dos créditos gerados pela não-cumulatividade, permanecem sem tratamento normativo, representando economia ou passivo para os contribuintes. E com a arrecadação unificada, a extinção dos benefícios fiscais estaduais poderá mudar as estruturas societárias das empresas e seus estabelecimentos, considerando o custo logístico na presença em outros estados.
Assim, a Reforma Tributária traz mudanças no sistema tributário brasileiro, substituindo tributos, com novas alíquotas e base de cálculo, impactando o planejamento das empresas e impondo atenção dos contribuintes para garantir a conformidade e a eficiência de suas operações.
Autor: Fabrício Campos