O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF) lançaram, no dia 07 de junho de 2022, o e-Not Assina, sistema de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica que possibilita, eletronicamente, a assinatura de documentos, o reconhecimento de firma e o envio para os destinatários, pelo mesmo valor cobrado pelos cartórios nos atendimentos presenciais.
O e-Not Assina funciona da seguinte forma: inicialmente, é necessário emitir o certificado digital notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente, de forma remota, nesse link, ou diretamente com um cartório credenciado. No caso da emissão remota, o cartório agenda uma sessão de videoconferência para conferência da identificação.
Em seguida à criação do certificado digital notarizado, cadastra-se o documento a ser assinado e criam-se os fluxos de assinaturas, informando quais são os signatários que realizarão a assinatura digital. Após, é realizado o pagamento diretamente na plataforma. Com o reconhecimento do pagamento, é possibilitado disparar o link para que os assinantes efetuem o cadastro das assinaturas. O usuário pode acompanhar as assinaturas digitais pelos signatários, com o uso do seu certificado digital notarizado.
Os respectivos cartórios que realizarem a emissão dos certificados digitais notarizados irão reconhecer as assinaturas eletrônicas, imediatamente após todas as assinaturas do documento serem realizadas. Assim, o documento estará devidamente assinado com as assinaturas reconhecidas, e poderá ser acessado por até 30 (trinta) dias.
Essa medida faz parte da desburocratização implementada pela Medida Provisória 1085/21, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e determinou que todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si. Dentre as importantes mudanças trazidas pela Medida Provisória, está a alteração dos prazos máximos – que serão reduzidos – como o prazo das certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, que deverão ser emitidas em até quatro horas, e o prazo de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros, que serão reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis. Ainda, a MP tratou de temas como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula do mesmo.
A partir dessa medida, a celebração de contratos será facilitada e agilizada na medida em que as partes poderão assiná-los de diferentes localidades e realizar o reconhecimento das assinaturas de forma totalmente digital, sem necessidade do transporte dos documentos entre os assinantes, ou mesmo a locomoção das partes até os cartórios. No caso, por exemplo, de empresas que possuem filiais em diferentes cidades, ou que celebram contratos em outras localidades, o e-Not Assina possibilita, inclusive, que seja dispensada a outorga de procurações específicas ou a contratação de correspondentes.
O Escritório Manucci Advogados está à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Dep. Direito Societário do Manucci Advogados