A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.198/2004, que dispõe sobre nova obrigação acessória, a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
A apresentação da referida declaração será obrigatória mensalmente para:
a) pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
b) consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Ainda, deverá ser observado o prazo para a entrega, que deverá ocorrer até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.