Senado aprova Projeto de Lei que veda a discriminação em virtude do gênero.

No mês das mulheres foi aprovado no Senado Federal um projeto de lei que representa um enorme progresso no combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho.

O Projeto é o de nº 88/2015 e propõe acrescentar ao parágrafo 3º do artigo 401 da CLT, a aplicação de multa às empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função e atividade. O projeto vai agora para o plenário da Câmara dos Deputados.

O texto prevê que os casos terão de ser apurados em processo judicial e que a empregada deverá receber um valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada a cada mês. Destaca-se que a multa também será aplicada em casos de discriminação por idade, cor ou situação familiar.

Em recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), concluiu-se que em todos os cargos, áreas de atuação e níveis de escolaridade pesquisados as mulheres ganham menos que os homens, com uma diferença que chega a quase 53%. Ademais, a pesquisa ainda verificou que as mulheres são minoria nos principais cargos de gestão.

Com o objetivo de solucionar ou ao menos diminuir a discriminação da mulher e a diferença salarial ainda existente entre gêneros, cor ou situação familiar, o Projeto, com fundamento no princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, é visto como um grande avanço, principalmente visto o atual cenário do mercado brasileiro.

Ainda, a Reforma Trabalhista, já havia determinado o pagamento de multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime da Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas, ao empregado que receber salário inferior em razão de sexo ou etnia.

Apesar de o princípio da igualdade ser historicamente consagrado nas Constituições brasileiras, nem sempre os aplicadores da lei entenderam assim. A primeira Constituição, de 1891, declarava eleitores apenas os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem, portanto, excluía as mulheres. Apenas em 1934 as mulheres conquistaram o direito de voto e a permissão de comparecerem às urnas como eleitoras e candidatas.

Historicamente, as mulheres, principalmente, sempre tiveram que lutar por seu espaço e em pleno século XXI é possível perceber que a luta continua. As novas medidas trazidas pelo Projeto do Senado e pela Reforma Trabalhista, trazem maior segurança e esperança de que as discriminações, em razão de gênero, raça, ou situação familiar não mais farão parte das pesquisas.

É preciso que as empresas se atentem às possíveis mudanças, pois o impacto gerado com a aprovação da referida lei terá repercussão significativa tanto no ambiente corporativo, quanto na sua relação com o mercado.

A regularização dos salários dos empregados com fundamento na igualdade e conforme a legislação, além de promover a segurança jurídica, ainda abre espaço para evitar possíveis passivos trabalhistas.

Essa é somente uma das várias medidas que podem e devem ocorrer com o objetivo de colocar fim à discriminação, seja ela qual for. O Departamento de Direito do Trabalho do Manucci Advogados encontra-se apto a orientar as empresas a se adequarem à legislação.

Dra. Laura Braga Rocha – Advogada trabalhista – Manucci Advogados

Dra. Ariela Ribera Duarte – Sócia Dep. trabalhista – Manucci Advogados

 

Ariela Ribera Duarte

Sócia

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