Aprovado em primeiro turno Projeto de Lei que obriga a implantação de programa de integridade à Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte

Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a PL 847/2019 que visa estabelecer a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade para as pessoas jurídicas que celebrarem com a administração pública do Município, contrato, consorcio, convênio, concessão ou parceria público – privada, cujo prazo seja igual ou superior a cento e oitenta dias.

A obrigação da implementação de programa de integridade será aplicada à empresas cujo valor do contrato exceda R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para bens ou serviços e R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia. Aos contratos superiores à R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a comprovação da implementação do programa de integridade deverá ser mediante a certificação da ISSO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno.

De acordo com o texto do Projeto de Lei (PL 847/2019), a exigência da implementação do programa de integridade, em síntese, tem como objetivo proteger a administração pública de prejuízos financeiros causados por eventuais fraudes, irregularidades, visando reduzir os riscos inerentes aos contratos e garantir mais qualidade e transparência na relação contratual.

O programa de integridade é uma das ferramentas de compliance, e pode ser entendido como um conjunto de medidas que deve ser adotado para prevenir, detectar, aplicar medidas corretivas e até mesmo punir possíveis fraudes, desconformidades e/ou ilícitos praticados. Estas medidas se dão através de auditorias, criação de políticas internas com diretrizes a incentivar à denúncia de irregularidades, aplicação efetivas de códigos de ética e conduta, dentre outras ferramentas.

A PL 847/2019 dispõe ainda sobre a aplicação de multas diárias às empresas que não implementarem um programa de integridade, podendo chegar à 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sendo ainda motivo de justa causa para a rescisão contratual, além da incidência cumulativa de cláusula penal e impossibilidade de contratação com a administração publica do Município no período de dois anos ou até que seja comprovada a implementação do programa nos termos da Lei.

A proposta de Lei já foi aprovada em primeiro turno por trinta e cinco vereadores do total de quarenta presentes e segue para 2º turno de votações.

É importante que as empresas iniciem as adequações e implementem um programa de integridade o quanto antes para evitar possíveis prejuízos e passivos.

Programas de Conformidades e Licitações

Apesar de aprovado o PL recentemente, a necessidade de programas de conformidade em razão da contratação com a Administração Pública é tema antigo e tem se concretizado cada dia mais em nossa legislação.

A exemplo disso, indicamos que tal prática já vinha sido aprovada no Rio de Janeiro (Lei Estadual 7.753/17), Distrito Federal (Lei 6.112/18) e a própria Lei nº 12.864/2013 (Lei Anticorrupção), que visa a mitigação de efeitos negativos, em caso de ocorrência de corrupção, se comprovada a existência de programas efetivos de conformidade e compliance.

Ainda, o projeto da Nova Lei de Licitações (PL nº 1292/1995) prevê na redação do seu artigo 25, a implementação de programas de integridade e compliance por parte da empresa vencedora da licitação – sendo obrigatória a implementação do programa de integridade nos contratos de obras, serviços e fornecimentos considerados de valor vultuoso, estimado a superar os R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Assim, cada vez mais, a criação de programas de conformidade, integridade e compliance são fundamentais para que as práticas de governança das empresas estejam à altura das exigências legais e do mercado.

Para isso, caso possua quaisquer dúvidas, ou se deseja entender se a sua empresa possui necessidade de criação de um programa de Compliance, os advogados das áreas de Governança e Compliance e Direito Administrativo do Manucci Advogados poderão lhe atender.

Manucci Advogados

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