No dia 03 de abril de 2017, foi reaberto o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), dando aos contribuintes uma segunda chance para regularizarem seus ativos mantidos de forma irregular no exterior.
O Programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1704, de 31 de março de 2017 e, desta vez, veio com inovações, conforme demonstramos a seguir:
I – Pagamento integral da multa, equivalente a 135% do imposto sobre a renda, ou seja, à alíquota de 20,25%. A multa da primeira fase era de 100%, que correspondia à alíquota de 15%;
II – Conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, pela cotação de venda em 30 de junho de 2016, no valor de R$ 3,21. Na primeira fase, a conversão da moeda ocorreu pela cotação de venda em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 2,6562;
III – O programa se aplica ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão. No programa anterior, somente os espólios abertos até a data do fato gerador poderiam ingressar;
IV – Contribuintes que aderiram ao programa anterior podem complementar suas declarações para usufruírem da anistia;
V – Extinção da punibilidade de condutas praticadas até a data de adesão ao programa. O programa anterior perdoava as condutas praticadas até o dia 31 de dezembro de 2014.
Além disso, a União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 46% (quarenta e seis por cento) do valor arrecadado referente à multa.
Cumpre ressaltar que os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 31 de julho de 2017, mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e da multa.
O departamento tributário do Manucci Advogados, desde já, coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais e medidas cabíveis à adesão ao citado programa.