Tendo em vista as recomendações de isolamento visando o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Governo Federal editou, em 30/03, a Medida Provisória (MP) nº 931/2020, flexibilizando prazos para realização de assembleias anuais de sócios.
Nos termos da referida MP, ficam prorrogados até 31 de julho de 2020 os prazos para realização de Assembleias Gerais Ordinárias nas Sociedades Anônimas.
Até que tais Assembleias sejam realizadas, ficam prorrogados os mandatos de diretores e conselheiros, bem como os de membros de comitês estatutários.
Disposições análogas são aplicáveis às sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda.) e cooperativas, ou seja, está prevista para estas também a prorrogação de assembleias anuais e mandatos.
Considerando a prorrogação do prazo para a realização da assembleia geral ordinária, a MP autoriza que o conselho de administração, se constituído, ou a diretoria da sociedade anônima declare dividendos, independentemente se autorizado pelo estatuto social.
No caso das companhias listadas em Bolsa, a CVM poderá prorrogar prazos de apresentação de documentos e formulários. Para todas as empresas, em relação aos atos que devem ser registrados na Junta Comercial, as exigências de arquivamento em geral ficam suspensas até 30 (trinta) dias após o retorno a normalização da prestação de serviços pelas Juntas de cada Estado.
Por fim, a MP prevê expressamente a possibilidade de participação e voto à distância em assembleias. As empresas devem se preparar para esse tipo de reunião, adotando as medidas tecnológicas aplicáveis para permitir a correta convocação, participação e votação dos acionistas.
Embora não esteja expresso na MP, entendemos que disposições semelhantes se aplicam, por analogia, também a outros tipos de sociedades (associações, sociedades simples, dentre outras), exceto quanto a dividendos, cuja alteração, a princípio, se aplica apenas às sociedades anônimas.
O Departamento de Direito Empresarial do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.