Termina no mês de abril o prazo legal para realização da Assembleia Geral Ordinária pelas Sociedades Anônimas, e da Reunião de Cotistas pelas Sociedades Limitadas.
De acordo com o Código Civil e a Lei que regula as Sociedade Anônimas (Lei 6404/76), as seguintes matérias devem ser objeto de deliberação:
- Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras;
- Destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos;
- Eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso;
Vale ressaltar que a realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Reunião de Cotistas são obrigatórias, ainda que não haja lucros a serem distribuídos ou administradores e membros do Conselho Fiscal a serem eleitos, posto que a aprovação das contas e demonstrações financeiras é imprescindível.
Além disso, os administradores das sociedades anônimas e limitadas devem ficar atentos quanto aos requisitos e prazos descritos em Lei para disponibilização das demonstrações financeiras e, também, quanto às regras de publicação do edital de convocação para que não sejam passíveis de invalidação.
Vale lembrar que as publicações poderão ser efetuadas a partir da Central de Balanços para Sociedades Anônimas de capital fechado cuja receita bruta anual não ultrapasse R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões).
Desta forma, é imprescindível que os administradores realizem, na forma da lei, a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Cotistas para se evitar não somente a invalidação das deliberações, mas também a responsabilização dos administradores e sócios em razão da não realização das Assembléias e ou Reunião de Cotistas.
O Escritório Manucci Advogados está à disposição para auxiliá-los em todas as etapas necessárias para as deliberações obrigatórias.
Dr. Edson Martins – Sócio do Manucci Advogados