Nossos sócios Ariela Duarte, Patrícia Vilhena e Fabrício Campos publicaram um artigo no site da Análise Editorial que trata das possibilidades de uma empresa diminuir o ônus tributário sobre a sua folha de salários.
De acordo os autores, o empregador, na condição de contribuinte de direito, pode, por meio de medidas judiciais, reduzir os valores arrecadados a título de tributos, desonerando, assim, a folha de pagamentos.
“O Direito, separado da moral e da política, permite a análise crítica do posicionamento da Receita Federal acerca de temas eminentemente trabalhistas, em especial no que concerne ao pagamento de prêmios, ressarcimento de despesas em teletrabalho e indenização pela ausência de intervalo intrajornada, tendo em conta as disposições da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) sobre o assunto”, assinala o artigo.
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