PIS E COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS ATÉ MARÇO DE 2023
Já no primeiro dia de 2023, o novo Governo editou vários Decretos, promovendo alterações importantes na legislação brasileira.
Um dos destaques foi a revogação do Decreto nº 11.322/2022, que previa a redução pela metade das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Em termos práticos, as alíquotas de PIS e COFINS sobre tais receitas financeiras, que por meio do Decreto nº 11.322/2022 estariam reduzidas para 0,33% e 2%, respectivamente, retornaram às alíquotas originais de 0,65% e 4%, ocasionando em imediato aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes.
Contudo, a Constituição Federal veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou (princípio da anterioridade nonagesimal).
Diante disso, há fortes argumentos constitucionais para garantir o direito das empresas ao recolhimento das alíquotas reduzidas de PIS e COFINS, sobre as receitas financeiras, de forma que estas sejam majoradas apenas após decorridos 90 (noventa) dias da publicação do Decreto nº 11.374/2023 em Diário Oficial.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.
Dep. de Direito Tributário do Manucci Advogados
Dr. Gustavo Falcão e Dr. Thiago Rocha