PGFN reconhece a não incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros sobre o aviso prévio indenizado

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou pareceres que consolidam os entendimentos quanto à não incidência das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, tanto para as contribuições patronais, dos empregados e, também, as destinadas aos terceiros (Sistema “S” e outros) incidentes sobre a folha de salários.

Diante disso, os Procuradores da Fazenda Nacional estão autorizados a deixarem de apresentar recursos e contestações em processos judiciais, podendo ainda desistirem de eventuais recursos que versem sobre a incidência das referidas contribuições sobre tais verbas.

Para os contribuintes, trata-se de excelente oportunidade de recuperação de créditos tributários. O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados está à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

Dr. Gabriel Castro – Manucci Advogados

Manucci Advogados

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