Novo parcelamento especial de débitos tributários federais

Após insistentes pedidos do empresariado, o governo federal anunciou, no dia 15 de dezembro, um “pacote” de medidas com o intuito de estimular a retomada do crescimento econômico. O programa anunciado prevê novo parcelamento especial de créditos tributários federais, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT).

O PRT tem por objetivo possibilitar a regularização de passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas referentes a débitos vencidos até 30 de novembro de 2016.

Para dívidas em litígio, a adesão requer a comprovação da desistência expressa e irrevogável das impugnações ou recursos administrativos ou das ações judiciais que tenham por objeto os débitos incluídos no programa.

O PRT permitirá, ainda, o uso de créditos tributários federais (inclusive prejuízos fiscais e bases negativas) para pagamento de dívidas previdenciárias.

Para as empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários, serão dadas as seguintes opções:

1ª opção:

* Pagamento de entrada de 20% à vista;

* Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos tributários federais;

* Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses.

2ª opção

* Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo 9,6% no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida);

* Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.

* Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir 25º mês

Para as demais empresas e pessoas físicas, também serão dadas duas opções:

1ª opção:

* Pagamento de entrada de 20% à vista;

* Parcelamento do restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida.

2ª opção:

* Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida);

* Parcelamento do restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.

Poderão ser utilizados prejuízos fiscais e bases negativas da própria empresa ou do grupo econômico, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para permanecer no programa, o contribuinte deverá manter regularidade dos recolhimentos correntes e não inadimplir 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.

Por isso, diante da iminência da normatização do PRT, é necessário que os contribuintes iniciem suas análises a respeito das condições ofertadas e os impactos no fluxo de caixa e resultado das empresas.

O Departamento Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para os esclarecimentos necessários.

Manucci Advogados

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