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Novidades aplicáveis às empresas estabelecidas nas Ilhas Virgens Britânicas

 

As sociedades estabelecidas em BVI terão até o dia 30 de setembro de 2024 para enviar a Declaração Financeira Anual, referente ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2023. Para empresas cujo exercício se encerrou em outra data, o prazo de referência será o de nove meses após o fim do exercício financeiro.

Essa exigência é resultado de uma nova regulamentação introduzida a partir de 1º de janeiro de 2023, especificamente a Seção 98A (1) do “BVI Business Company Act”, que obriga as empresas a fornecer um Balanço Patrimonial e uma Demonstração de Resultados simplificados ao agente registrado, sendo rejeitadas variações como demonstrações financeiras auditadas ou relatórios de gestão. Importante destacar que as informações apresentadas não serão disponibilizadas ao público em geral.

Para que as exigências sejam integralmente cumpridas, as empresas devem disponibilizar ao agente registrado, em um modelo padronizado, as informações financeiras atualizadas e corretas, antes do prazo final (30 de setembro de 2024 ou 09 (nove) meses após o fim do exercício). Este agente deverá manter as informações confidenciais, divulgando-as somente quando solicitado por autoridades competentes.

A exigência aplica-se à maioria das empresas das BVI, com exceção das entidades listadas em bolsas de valores reconhecidas, aquelas já reguladas pela Financial Services Commission (FSC), ou que apresentem declarações fiscais e financeiras diretamente às autoridades fiscais das BVI.

O não cumprimento dentro do prazo pode ensejar a aplicação de penalidades, incluindo multas que variam de US$ 300 no primeiro mês até um máximo de US$ 5.000, sendo que, a insistência no descumprimento pode levar ao cancelamento do registro da sociedade.

O Manucci Advogados está à disposição para qualquer informação adicional.

 

Autores: Thiago Xavier e Edson Martins

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