A Medida Provisória nº 1.212/24 estende por 36 meses o prazo para que projetos de geração de energia renovável com subsídios do governo entrem em operação.
O desconto tarifário na taxa de uso do sistema de transmissão (TUST) e na taxa de uso do sistema de distribuição (TUSD) poderá ser aplicado para os empreendimentos que solicitaram a outorga, ou para aqueles que realizaram a alteração da outorga resultante em aumento na capacidade instalada do empreendimento, ambos no prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da Lei nº 14.120/202.
Alguns requisitos precisam ser cumpridos para obtenção do prazo adicional, tais como: (i) apresentar requerimento, no prazo de 60 dias, contados da publicação da MP à ANEEL, (ii) aportar garantia de fiel cumprimento até 90 dias da publicação da MP e (iii) iniciar as obras do empreendimento, conforme definido pelo MME, em até 18 meses da publicação da MP.
O time de Energia da Manucci Advogados acompanha de perto o tema, estando à disposição para prestar assessoria aos clientes na elaboração de requerimentos, indicação das melhores modalidades de garantias, bem como os demais procedimentos.