Nesta semana foi votada a Medida Provisória (MP) n.º 959 (LGPD) que dente outros itens previa a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para Maio de 2021.
Inicialmente na votação na Câmara dos Deputados a vigência foi prorrogada para 30 de dezembro de 2020, entretanto o Senado ao votar a MP 959 (LGPD) deliberou pela exclusão do artigo 4º da referida medida, de modo que a vigência da LGPD passa a ser regulada pelas alterações promovidas pela Lei n.º 14.010/2020, que prevê a vigência para Agosto de 2020. Contudo, para o prazo definitivo de início de vigência da LGPD ainda é necessário a sanção ou veto presidencial no referido dispositivo, que deve ocorrer em até 15 (quinze) dias.
Por outro lado, as previsões relativas às Fiscalizações e Sanções (Capítulo VIII – Da Fiscalização e das Sanções Administrativas -artigos 52 a 54) permanecem prorrogadas para 01 de agosto de 2021. Ou seja, as obrigações e responsabilidades dos agentes de tratamento estarão em vigor nos próximos 15 (quinze) dias.
Por fim, cumpre ressaltar, que mesmo com este imbróglio acerca do início de vigência da LGPD, este é um ponto que merece a atenção de todas as empresas, pois embora seja um processo complexo e longo, algumas medidas urgentes já podem ser adotadas pelas empresas, como: (i) indicação de um encarregado de tratamento de dados; (ii) identificação das atividades críticas e tratamento de dados sem respaldo legal; (iii) mapeamento do ciclo de vida do dado dentro da empresa – as formas de coleta, armazenamento, transferência e eliminação.
Neste cenário, o Manucci Advogados está à disposição para dar o suporte jurídico necessário para todas as empresas para adequação à LGPD, estruturando uma Governança de Dados adequada à sua realidade, conforme as exigências legais que Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu.