Foi publicado, no dia 26 de março, o Decreto 48.790/2024 que regulamenta o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, que disciplina os procedimentos para o ingresso no programa de parcelamentos de débitos do ICMS, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
O plano abrange débitos de ICMS, multas e acréscimos legais, vencidos e não quitados até 31 de março de 2023, inclusive aqueles em dívida ativa ou ajuizados. Permite a regularização desses débitos com reduções significativas nas penalidades e juros, variando de 30% a 90% de desconto, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida.
O prazo para adesão é até o dia 21 de junho de 2024.
Benefícios e condições de pagamento
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. No pagamento à vista, a redução das penalidades e juros pode chegar a 90%, com prazo limite para pagamento até o último dia útil do mês de adesão ao parcelamento, com data limite em 28 de junho de 2024. No caso de parcelamento, o desconto varia de acordo com o número de parcelas, com prazos que se estendem até 120 meses:
12 parcelas: 85%
24 parcelas: 80%
36 parcelas: 70%
60 parcelas: 60%
84 parcelas: 50%
120 parcelas: 30%
Condições e Efeitos da Adesão
Para aderir ao plano, o contribuinte deve renunciar a ações judiciais e desistir de recursos administrativos relacionados aos débitos em questão. O descumprimento do parcelamento implica na rescisão do acordo e no pagamento integral dos débitos.
As principais vantagens do plano cingem-se nas reduções significativas nas penalidades e juros, a possibilidade de regularizar débitos em dívida ativa ou ajuizados e a flexibilização do pagamento em até 120 meses.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para maiores esclarecimentos.