Tem imperado no Brasil, por muito tempo, a cultura de que o processo judicial é a única forma para pôr fim aos conflitos nas relações entre particulares. E foi exatamente pelo fato de a sociedade acreditar que depende única e exclusivamente, para a condução e o julgamento dos seus problemas, da intervenção do Estado, é que se desenvolveu a ‘cultura do litígio’.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o total de processos que tramitaram no Judiciário no ano de 2016, excluindo aqueles que estavam no Supremo Tribunal Federal, chegou a 105 milhões. Não à toa, o tempo de tramitação de um processo judicial leva em torno de 7 (sete) anos, sendo certo que nem sempre se chega ao resultado esperado pelas partes.
Pensando nisso, a sociedade vem desenvolvendo várias soluções práticas de resolução de conflitos que sejam mais rápidas, menos dispendiosas, dispensando certas formalidades e, ao fim, são muito menos estressantes para as partes envolvidas. Chama-se a isso de Métodos Alternativos na Solução de Conflitos, dentre os quais podemos citar a Mediação.
Essa mudança da cultura é importante e necessária para que as partes possam obter maior agilidade na solução dos seus conflitos. É de interesse comum que as soluções sejam alcançadas tão logo surja um determinado problema.
Neste sentido, a Mediação de Conflitos (prevista na Lei 13.140/2015) tem se mostrado cada vez mais como uma alternativa real e efetiva na condução dos problemas, sejam estes de ordem familiar, comercial ou até mesmo da esfera empresarial/societária.
As partes podem, por meio da instauração da sessão de Mediação, resolver seus problemas de maneira mais rápida e barata, se comparada a um processo judicial. E como a solução dos problemas é construída em conjunto pelas partes, com a ajuda da figura do “mediador”, ambas saem satisfeitas.
Atualmente, devido ao estrangulamento da máquina judiciária, provocada pelo grande número de processos que lá tramitam, e à considerável onerosidade dos procedimentos judiciais, a busca pela via judicial deveria tornar-se a exceção, e não a regra, para se buscar a solução de conflitos pessoais ou coorporativos. Logo, é necessário que se busquem outros meios, reconhecidamente mais eficientes, céleres, seguros e economicamente mais interessantes para resolver os problemas.
Para tanto, a Manucci Advogados, por meio de seu departamento contencioso/empresarial, encontra-se apta a auxiliar as partes a identificar e conduzir demandas passíveis de serem submetidas a sessões de Mediação, visando sempre encontrar soluções rápidas, eficazes e menos dispendiosas se comparadas às demandas judiciais.