Marcas e Patentes: Guia definitivo e completo

É comum encontrarmos empreendedores, principalmente aqueles que estão começando, que ainda confundem os conceitos de marcas e patentes. Afinal, as duas estão relacionadas à atividade empresarial, protegendo todo o seu conteúdo criativo e inovador, que é englobado pela propriedade intelectual. 

Mas afinal, quais seriam as diferenças entre elas? O que deve ser levado em consideração na obtenção de uma marca? E de uma patente?

Podemos dizer que a marca é como uma marca registrada, que pode ser uma palavra, uma imagem ou qualquer outra coisa utilizada para reconhecer a fonte de bens e serviços. Já a patente é um direito concedido ao inventor de algo para fabricar, usar e vender tal invento. 

Para quem está começando um novo negócio, é importante entender cada detalhe sobre essas duas categorias da propriedade intelectual, que em geral, são proteções para garantir os direitos autorais. Entretanto, vão muito além disso. 

Confira tudo sobre marcas e patentes neste artigo preparado pelo Manucci Advogados

O que são Marcas e Patentes e quais suas diferenças?

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Marca é algo utilizado para  identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado, permitindo que o consumidor crie um vínculo, até mesmo afetivo. Talvez ela seja a mais conhecida das categorias de propriedade intelectual e está presente por todos os cantos. 

É também através da marca que os consumidores criam um vínculo de identificação de origem, permitindo que eles reconheçam rapidamente aquele fabricante ou prestador de serviço.

Muitas formas podem ser consideradas marcas, como imagens e frases, mas no Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países do mundo, apenas as marcas visualmente perceptíveis podem ser registradas. Isso significa que um som característico de uma empresa ou uma fragrância não podem ser protegidos através do registro de marca. 

Uma vez que a marca é registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o titular pode usá-la com exclusividade em todo território nacional, tal como está no seu certificado, para os produtos ou serviços que foram relacionados e, obviamente, impedir que concorrentes usem a mesma marca, desde que seja para os mesmos produtos ou serviços (e também para correlatos).

É comum escutarmos as pessoas falando que sua marca está patenteada ou que tem a patente de sua marca. Mas não é bem assim que isso funciona.

O termo patente é utilizado para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade e, portanto, não tem nada a ver com marca. Ou seja, uma invenção é patenteada e a marca é registrada.

A patente é um título conferido pelo Estado àquele que inventou um produto ou um processo que não está contido nas proibições da lei. Para que a invenção possa ser patenteada é necessário que reúna três requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Existe ainda a patente de modelo de utilidade, que protege um objeto de uso prático ou mesmo uma parte deste, apresentando uma nova forma ou disposição, que envolva, necessariamente, um ato inventivo e que tenha como resultado uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.

Para que fique ainda mais claro, vamos apontar as principais diferenças entre marca e patente:

  • A marca é considerada uma marca ou símbolo que identifica exclusivamente um produto ou serviço de outros produzidos por concorrentes. A patente é um título dado por um determinado período para o inventor sobre uma invenção nova e útil, envolvendo um passo inovador.
  • A marca registrada se aplica a sinal, símbolo, palavra, frases, logotipos, imagens ou desenhos. A patente cobre as invenções em qualquer campo.
  • A marca registrada oferece proteção à boa vontade, associada ao logotipo, ao slogan ou à combinação desses elementos. A patente protege ideias que são convertidas em realidade.
  • A marca registrada impede que outras pessoas utilizem uma marca que se assemelha à já existente. A patente impede que outras pessoas produzam, utilizem ou vendam o produto patenteado.

O que é o INPI e para que serve?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. A sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, através da proteção eficiente da propriedade industrial.

Podemos citar entre os serviços do INPI: registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. 

O registro no INPI serve para transformar o direito concedido (quanto ao uso e à utilização de medidas legais contra o uso não autorizado) em diferencial competitivo, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.

O pedido mais comum ao INPI é o registro de marcas, sobre o qual falaremos a seguir.  

O que é um registro de Marca?

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O registro de marca é feito por empreendedores que querem realizar a sua proteção. Ela se se aplica a um sinal, símbolo, palavra, frases, logotipos, imagens ou desenhos. Sendo assim, a marca registrada impede que outras pessoas utilizem uma marca que se assemelha à já existente.

Como funciona o registro de uma Marca?

O registro de marca no Brasil é feito através do sistema e-Marcas do INPI.  Dentro do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual é possível realizar o registro de marcas, desde que a mesma se enquadre em algumas regras:

  • Nominativa: formada por palavras, neologismos e combinação de letras e números;
  • Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc;
  • Mista: combina imagem e palavra;
  • Tridimensional: quando a forma de um produto é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Vale ressaltar que a marca deve ser original, por isso é importante procurar primeiro no INPI se o nome já não é utilizado por outra empresa. 

O prazo de proteção de uma marca é de 10 anos, mas pode ser renovado de 10 em 10 anos. Entretanto, a cada renovação é preciso pagar novas taxas, que podem variar entre R$ 142,00 e R$ 355,00.

Como patentear uma invenção ou produto?

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O processo para a obtenção de uma patente é um pouco complexo e técnico, daí a importância de contar com a ajuda de um especialista em marcas e patentes. 

No caso das patentes, é fundamental avaliar a legislação para entender se o que você inventou é patenteável. Depois, é preciso fazer uma pesquisa para saber se não existe nada igual já patenteado ou solicitado.

A seguir, é necessário preencher os formulários disponíveis no INPI, que exigem conhecimento técnico específico. Será necessário preparar um resumo da invenção, um relatório, as reivindicações e possivelmente desenhos técnicos. Com tudo isso alinhado, é hora de recolher as taxas e protocolar o pedido.

Os valores para realização do pedido de patente também variam de acordo com a natureza jurídica do solicitante. 

Uma vez que a carta patente é emitida, somente o seu titular poderá explorar aquela invenção, pelo tempo de 20 anos (e 15 anos para modelos de utilidade), desde que mantida a exploração da patente e o pagamento de suas taxas de manutenção.

Segundo o artigo 68 da lei n. 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), o detentor de uma patente que não a explorar economicamente estará sujeito a seu licenciamento compulsório. Isso significa que é possível que ele seja obrigado a licenciar outros produtores a utilizar a patente para fins comerciais.

Como fazer uma Patente no exterior?

O registro de patentes em outros países pode ser solicitado no Brasil através da filiação ao INTA (International Trademark Association), que é a organização que congrega agentes de todo o mundo.

É importante salientar que, uma vez que o empresário fez o pedido de registro da patente no Brasil, ele tem ainda 12 meses para solicitar o registro da patente em outro país. Caso expire este prazo, a patente estará protegida somente no Brasil e acaba se tornando domínio público em outros países.

De acordo com o site da INPI existem duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade.

O site ainda revela que, para depositar um pedido em outros países é necessário comprovar o depósito original, através da apresentação da documentação da prioridade reivindicada ao escritório de PI (Propriedade Industrial) estrangeiro onde se faz o novo depósito. Para obter este documento, o titular do pedido brasileiro deve solicitar ao INPI uma cópia oficial para reivindicação de prioridade.

O que é o Tratado PCT e qual sua importância?

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Como falamos acima, existem duas maneiras de requerer proteção de uma invenção no exterior. Como nem sempre o tratado da CUP é viável, uma vez que cada pedido deve ser adaptado ao idioma local e nem todos os países são seus signatários, a opção mais utilizada acaba sendo o PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patente).

De acordo com o site da INPI, “O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um estado membro do tratado”.

Os principais benefícios do PCT estão relacionados à ampliação de prazo. Enquanto pela CUP os pedidos nacionais devem ser feitos em 12 meses, no PCT esse prazo pode se estender a 31 meses.

No PCT há uma fase internacional e uma fase nacional, em cada país escolhido e participante do tratado. A fase internacional ocorre junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que emite um parecer de busca de anterioridades, entretanto não é condição para concessão ou indeferimento na fase posterior, em cada um dos países.

O que determina o Protocolo de Madrid? 

O Protocolo de Madrid, que diz respeito ao registo internacional de marcas, é um tratado administrado pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. 

Ele está em vigor desde abril de 1996 e já foi ratificado por diversos países em todo o mundo, incluindo a maioria dos países europeus, os EUA, o Japão, a Austrália, a China, a Rússia e, em outubro de 2004, a União Europeia (UE). 

O Protocolo de Madrid oferece aos titulares de marcas a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em vários países, bastando o depósito de um pedido diretamente junto do seu próprio instituto nacional ou regional de marcas. 

Esse procedimento do Protocolo de Madri diminui os custos, prazos e burocracia para obtenção de uma marca no exterior. Apesar de tratar-se de um pedido de registro único, cada país fica responsável pelo exame do pedido de registro para verificar se está de acordo com sua legislação.

Em novembro de 2018, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Protocolo gera ganhos significativos em economia de tempo de espera e de custos financeiros e econômicos, devendo causar uma queda de 90% nos custos do registro de marcas para as empresas.

Além disso, a adesão ao Protocolo de Madri ainda poderá estimular as exportações de produtos e internacionalização de marcas nacionais, bem como investimentos nacionais no exterior. 

Conclusão

Como analisamos ao longo do post, marcas e patentes são duas coisas muito distintas, apesar de ambas estarem relacionadas à atividade empresarial, no que diz respeito à proteção do seu conteúdo criativo e inovador, que é englobado pela propriedade intelectual. 

Sendo assim, a marca é utilizada para  identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado, e é através dela que os consumidores acabam criando um vínculo de identificação de origem, permitindo que eles reconheçam imediatamente determinado fabricante ou prestador de serviço.

Já a patente é usada para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade e, portanto, não tem nada a ver com marca. Para que a invenção possa ser patenteada é necessário que reúna três requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Ou seja, podemos concluir que uma marca é registrada e uma invenção é patenteada.

E lembre-se é muito importante procurar um profissional especialista no assunto e devidamente credenciado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Manucci Advogados

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