A marca é expressão usada para identificar e distinguir uma empresa, seus serviços e produtos dos outros disponíveis no mercado.
A marca, assim como o nome empresarial, é protegida por lei. No entanto, para que haja essa proteção, é necessário que a marca esteja devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A partir do depósito do pedido de registro, a marca passa a ser legalmente protegida contra possíveis cópias e reproduções, e seu proprietário possui o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
Este direito de uso exclusivo é concedido pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, o que garante a proteção enquanto a marca for utilizada pelo seu titular.
O registro de marca é fundamental no desenvolvimento dos negócios, uma vez que a marca é um dos ativos mais importantes de uma empresa. A seguir listamos alguns dos principais benefícios para registrar as marcas de seu negócio:
a) O registro garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, no segmento de mercado da empresa. Isso quer dizer que, naquele mercado, nenhum terceiro poderá utilizar marca igual ou semelhante àquela que foi registrada. Caso isso aconteça, o Titular poderá obter uma decisão judicial para a imediata interrupção do uso indevido, além de uma indenização pelos danos causados.
b) Com a marca registrada, a sociedade não corre o risco de ser obrigada a mudar seu nome ou logomarca (ou até mesmo de seus principais produtos) em razão de eventuais registros de terceiros;
c) As marcas devidamente registradas passam segurança e confiabilidade para os consumidores, mercado e investidores, trazendo credibilidade ao negócio.
d) A marca é um ativo intangível que agrega muito valor ao negócio. Com o registro, esse ativo passa a ter a possibilidade de ser avaliado, contabilizado e vendido, podendo, inclusive, ser utilizado como garantia em operações financeiras
e) Apenas a marca que for devidamente registrada pode ser cedida e/ou licenciada a terceiros, gerando, assim, novas possibilidades de negócios.
Por desconhecer a importância do registro, ou até mesmo em razão de uma falsa economia, algumas empresas infelizmente deixam de registrar suas marcas, não apenas renunciando aos vários benefícios que o registro traz, mas também se submetendo ao risco de ter que trocar sua marca em razão de eventuais registros de terceiros. Essa obrigatoriedade de troca de marca traz, obviamente, inúmeros prejuízos e despesas à empresa, como, por exemplo, a elaboração de nova marca, novos materiais de divulgação e, possivelmente, até mesmo o pagamento de indenização pelo uso da marca. Além dos custos diretos, há também os indiretos, como a credibilidade no mercado e perda de grande parte do desenvolvimento comercial até então obtido.
O processo de registro de marca é rápido e possui um custo muito baixo em comparação aos benefícios trazidos, de forma que é imprescindível seu registro.
O Manucci Advogados possui uma equipe especializada em registros de marca e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Dra. Maria Clara Caon e Dr. Edson Martins – Dep. de Dir. Empresarial do Manucci Advogados