Quando você aluga um imóvel, importante observar as regras básicas que deverá seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Por isso é preciso ter conhecimento sobre a Lei de Locação.
As principais regras referentes ao assunto estão reunidas na chamada Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). Entretanto, as disposições sobre o tema contidas no Código Civil (Lei nº 10.406/02) não podem ser ignoradas.
Na Lei do Inquilinato estão as normas que devem ser obedecidas pelas partes contratantes, mesmo que a contratação entre inquilino e dono do imóvel tenha sido informal, ou seja, verbal. Desta forma, podemos dizer que é ela quem regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais e, tanto locador quanto locatário, devem saber seu conteúdo antes de fechar um negócio.
Pensando em tudo o que envolve essa relação, o Manucci Advogados resolveu abordar alguns pontos principais para que você entenda todos os seus direitos e deveres como inquilino.
O que é a Lei de Locação e quais seus principais aspectos?
A lei do inquilinato ou lei de locação é o conjunto de normas que regula o mercado de locação de imóveis comerciais, residenciais e industriais.
Para evitar desentendimentos no futuro, locador e locatário devem conhecer o conteúdo da referida lei antes de assinar um contrato de aluguel. Abaixo vamos abordar alguns aspectos fundamentais sobre o assunto. Confira!
As partes do contrato
As partes que necessariamente fazem parte de um contrato de aluguel são o locador (proprietário do imóvel) e o locatário ou inquilino (que usufruem do local). O cônjuge, ou o garantidor, em caso de garantia fidejussória, ou seja, pessoal, poderão também ser partes no contrato. Nesse devem ser incluídos alguns dados como: nome completo, profissão, estado civil, número de CPF/CNPJ, entre outros.
O contrato de locação
Existem diferentes maneiras de se fazer um contrato de locação, inclusive verbalmente. De acordo com o próprio código civil, várias negociações corriqueiras que fazemos podem ser consideradas como um contrato verbal, desde que ambos os lados estejam de acordo. Entretanto, o mais indicado é sempre fazer um contrato escrito e formalizado.
Segundo a lei do inquilinato, o contrato de locação pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Essa diferenciação é importante, pois, dependendo da maneira escolhida, locador e locatário terão direitos e deveres distintos.
Contrato de locação por prazo determinado
No contrato de locação por prazo determinado, como o próprio nome já diz, ambas as partes acordam qual será o tempo de ocupação do imóvel pelo inquilino. No entanto, nada impede que esse contrato seja renovado. Mas, se ao final do prazo estipulado nenhuma das partes se manifestar, a lei entende que este passou a ser um contrato por tempo indeterminado.
Contrato de locação por prazo indeterminado
Na maioria dos casos, o contrato de locação por prazo indeterminado é realizado verbalmente, onde locador e inquilino combinam o valor do aluguel e a sua data de início. Nesse caso, não há a necessidade de renovação, mas o reajuste do valor do aluguel poderá ser realizado anualmente, assim como no contrato de locação com prazo determinado, desde que convencionado pelas partes contratantes.
Locação comercial
A lei do inquilinato no tocante ao aluguel de imóveis para fins comerciais ou industriais, tem como um dos seus pilares a proteção da atividade econômica ali exercida e os benefícios gerados por ela.
Nesse caso, ao contrário do locador residencial, a pessoa está sujeita a renovar o seu contrato de aluguel automaticamente. Mas para isso é preciso que ele tenha sido realizado formalmente e por escrito, com prazo determinado. Além disso, o inquilino deve explorar seu negócio por um prazo mínimo e ininterrupto de três anos para que a renovação automática aconteça.
Garantias de pagamento
De acordo com a lei do inquilinato existem três formas de garantias de pagamento possíveis:
- Fiador: é aquele responsável por possíveis dívidas que o inquilino contraia em relação ao imóvel a ser locado e esteja formalmente qualificado no contrato de locação. Na maioria dos casos, é exigido que o fiador tenha um imóvel, renda compatível e bons antecedentes financeiros.
- Seguro fiança: nesta modalidade, o locador recebe, por parte da seguradora, o valor dos aluguéis que, por algum motivo, não tenha sido pagos pelo inquilino.
- Caução: é feito, em regra, o pagamento adiantado de três meses de aluguel, como garantia para o proprietário.
Vale ressaltar que o locador não pode exigir mais de uma forma de garantia ao locatário.
E, em alguns casos, é possível fazer contratos sem garantia. Para tanto, o locador pode exigir que o inquilino deixe o imóvel em 15 dias no caso de falta de pagamento.
Reajuste do valor de aluguel
O reajuste de aluguel pode ser anual ou em um intervalo estipulado em contrato, e o valor da correção deve seguir os índices da inflação. O índice mais utilizado para o reajuste do aluguel é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Quebra de contrato
A quebra de contrato é uma situação bastante comum, que gera grandes dores de cabeça tanto para o locador quanto para o locatário.
A lei do inquilinato diz que o locador só pode reaver seu imóvel antes do período determinado em contrato em situações específicas como: atraso do pagamento de aluguel ou se o morador infringir alguma das cláusulas estabelecidas em contrato.
Por outro lado, se for o inquilino quem resolver deixar o imóvel antes do final do prazo, deverá este pagar uma multa rescisória, também definida no contrato de aluguel.
Como funciona o Contrato de Locação de Imóvel?
O contrato de locação de imóvel é uma garantia para o locador e para o locatário. Nele, é preciso conter algumas informações como:
- Dados pessoais de ambas as partes;
- Se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado;
- A forma como ocorrerá o reajuste de aluguel;
- O local e a forma de pagamento;
- Quem deve realizar as benfeitorias e como o locatário deve ser ressarcido.
A partir daí, é recomendável fazer uma vistoria no imóvel antes da locação para conferir o seu estado de conservação e, se possível, registrar com fotos.
E, para evitar possíveis desentendimentos, aconselhamos uma consultoria jurídica especializada para a elaboração do contrato, para que o acordo se dê da melhor maneira possível.
Quais são os direitos e deveres do inquilino?
Nem só de direitos vive o inquilino. Ele também precisa estar ciente dos seus deveres quando do aluguel de um imóvel. E é sobre eles que vamos falar agora.
Podemos citar entre os principais direitos do locatário:
- Entrega de chaves: o proprietário é responsável por entregar o imóvel em ótimas condições de uso para o inquilino, além de ficar responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação.
- Taxas administrativas: se o imóvel for alugado por intermédio de uma imobiliária, é o proprietário quem paga as taxas de administração e de intermediações. Os impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio também devem ser pagos pelo proprietário, desde que não previsto de forma contrária no contrato.
- Despesas do condomínio: é de responsabilidade do proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel. As indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do locador.
No que diz respeito aos deveres do inquilino, podemos citar:
- Aluguel: pagar o aluguel no prazo determinado.
- Zelar pela propriedade: cuidar do imóvel e devolvê-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que o recebeu.
- Danos: o locatário pode notificar o proprietário sobre possíveis danos. Entretanto, caso sejam causados pelo inquilino, seus familiares e visitantes, é de responsabilidade dele fazer os reparos.
- Modificações: é proibido modificar a área interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio do locador.
- Regras do condomínio: o locatário deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.
Principais características de uma locação comercial
Também regido pela Lei do Inquilinato (8.245/91), os contratos de uma locação comercial possuem características específicas que resguardam tanto o locatário como o locador.
No que diz respeito à renovação, a locação não residencial visa proteger a atividade comercial, o ponto e as perdas que a empresa poderia ter ao se mudar de local. Sendo assim, o artigo 51 da Lei 8.245/91 prevê algumas regras como:
- O contrato deve ser celebrado entres as partes por escrito e por prazo determinado;
- O prazo mínimo do contrato deve ser de cinco anos;
- O ramo do comércio deve ser o mesmo, de forma contínua, por pelo menos três anos.
Sobre as hipóteses de não renovação do contrato de locação por parte do locador, o artigo 52 da Lei 8.245/91 diz:
Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
I – por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II – o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo de atividade desenvolvido pelo locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.
2º Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.
3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
Entretanto, nos casos cuja locação de imóvel não residencial é por prazo determinado, ao final do prazo, termina a locação. Porém, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação estará prorrogada por prazo indeterminado.
Dicas para uma boa locação comercial
Escolher um imóvel para locação comercial pode ser um processo demorado, trabalhoso e complexo, visto que esse tipo de propriedade demanda uma série de novas preocupações, uma vez que precisa atender não apenas às necessidades do locador, mas também da empresa locatária, dos funcionários e dos clientes.
Para te ajudar nessa escolha, separamos algumas dicas básicas. Veja quais são elas.
- Descubra quais são as necessidades operacionais da sua empresa, incluindo detalhes como estoque, demandas de clientes, número de funcionários, tipo de produtos ou serviços prestados, entre outros.
- Saiba qual o valor a empresa está disposta a pagar pelo aluguel.
- Observe se o local oferece os serviços básicos como: luz, água, telefone, esgoto e internet.
- Avalie o local, pois precisa ser acessível para os clientes, fornecedores e até para os funcionários.
- Conheça os preços praticados na região para saber se o valor cobrado pelo metro quadrado está de acordo com os demais.
- Verifique o estado do imóvel, principalmente as partes hidráulicas (vazamentos e infiltrações) e elétricas que costumam dar mais problemas
- Faça uma vistoria inicial no imóvel, estipulando um checklist dos problemas e documentando com fotos os detalhes relevantes. É importante verificar tudo: estado do piso, trincas nas paredes, fechaduras que estão com defeito, entre outros.
- Analise toda a documentação (habite-se, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Laudo de Vistoria Elétrica e Alvará de Funcionamento) e cheque se as taxas de condomínio estão em dia.
- Leia o contrato com atenção antes de assiná-lo.
Se você seguir as nossas orientações, com certeza fechará um bom negócio.
O que é a ação renovatória?
A Ação Renovatória tem como finalidade proteger o fundo de comércio criado pelo locatário pelos anos em que passou instalado no local. Isso inclui os investimentos com a infraestrutura do imóvel comercial, clientela constituída ao longo dos anos, pelas propagandas e publicidade ali inseridas, sem mencionar a valorização do imóvel pelo fato de estar locado e pela sua conservação.
Entretanto, para a interposição da Ação Renovatória de Locação Comercial, o empresário locatário precisa preencher alguns requisitos designados no artigo 51 da Lei do Inquilinato: o locatário deve ser empresário, precisa estar instalado no imóvel por no mínimo cinco anos (com contrato escrito) e estar exercendo sua atividade pelo prazo mínimo de três anos sem interrupção.
Uma vez que o requisitos forem preenchidos, o empresário locatário poderá requerer a renovação de seu contrato de locação, em juízo.
O inquilino terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
O direito a renovação do contrato poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
Se o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade. Caso a sociedade comercial seja dissolvida por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
Conclusão
Como você pode perceber, alugar um imóvel nos dias de hoje é uma tarefa que demanda muitos cuidados.
É importante que o inquilino, independentemente de sua condição social ou do porte da propriedade que deseja alugar, tenha em mente os direitos e deveres que lhe cabem.
Como falamos no post de hoje, estar bem informado sobre o tema evita problemas futuros com relação ao contrato de locação.
Esperamos ter ajudado a você entender um pouco mais sobre como funciona a Lei do Inquilinato. Para dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco, clicando AQUI!