A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é um importante marco para o Brasil, uma vez que traz regras inéditas quanto ao tratamento de dados, sendo seu principal foco a proteção de dados pessoais.
Apesar da legislação não regulamentar especificamente questões trabalhistas, envolvendo empregados e empregadores, não se pode perder de vista que a referida norma deve, obrigatoriamente, ser aplicada aos contratos de trabalho.
Isto porque, não se pode negar que o Empregador manuseia diversas informações de seus empregados, informações estas que, por muitas vezes são consideradas sensíveis.
Por dados sensíveis pode-se considerar aqueles que, de certa forma, expõem o empregado tanto na vida social, quanto na vida profissional, tal como origem racial ou étnica, convicção religiosa, orientação sexual, filiação a sindicato, etc.
Importante frisar que a LGPD é aplicável a toda e qualquer empresa que faça o manuseamento de dados. Assim, a respectiva legislação alcança não tão somente grandes companhias, mas também pequenas e médias empresas que possuam empregados em seus quadros funcionais.
Conforme já mencionado, a Lei Geral de Proteção de Dados visa a proteção de dados pessoais e, com o intuito de alcançar tal finalidade, impõem àqueles que não tratarem de forma adequada as informações sensíveis e/ou não-sensíveis, multa administrativa que pode alcançar a importância de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Portanto, é importante estar antenado aos novos regramentos, sendo imprescindível, se adequar para evitar multas administrativas e fiscalizações, evitando-se, assim, passivos desnecessários às empresas.
Dra. Bruna Oliveira, Advogada do Departamento de Direito do Trabalho do Manucci Advogados.