A LGPD é aplicável ao contrato de trabalho?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é um importante marco para o Brasil, uma vez que traz regras inéditas quanto ao tratamento de dados, sendo seu principal foco a proteção de dados pessoais.

Apesar da legislação não regulamentar especificamente questões trabalhistas, envolvendo empregados e empregadores, não se pode perder de vista que a referida norma deve, obrigatoriamente, ser aplicada aos contratos de trabalho.

Isto porque, não se pode negar que o Empregador manuseia diversas informações de seus empregados, informações estas que, por muitas vezes são consideradas sensíveis.

Por dados sensíveis pode-se considerar aqueles que, de certa forma, expõem o empregado tanto na vida social, quanto na vida profissional, tal como origem racial ou étnica, convicção religiosa, orientação sexual, filiação a sindicato, etc.

Importante frisar que a LGPD é aplicável a toda e qualquer empresa que faça o manuseamento de dados. Assim, a respectiva legislação alcança não tão somente grandes companhias, mas também pequenas e médias empresas que possuam empregados em seus quadros funcionais.

Conforme já mencionado, a Lei Geral de Proteção de Dados visa a proteção de dados pessoais e, com o intuito de alcançar tal finalidade, impõem àqueles que não tratarem de forma adequada as informações sensíveis e/ou não-sensíveis, multa administrativa que pode alcançar a importância de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Portanto, é importante estar antenado aos novos regramentos, sendo imprescindível, se adequar para evitar multas administrativas e fiscalizações, evitando-se, assim, passivos desnecessários às empresas.

Dra. Bruna Oliveira, Advogada do Departamento de Direito do Trabalho do Manucci Advogados.

Manucci Advogados

Compartilhe esse post

Posts relacionados

Últimas notícias
This site is registered on wpml.org as a development site. Switch to a production site key to remove this banner.