Lei 14.973/24: Atualização do valor de bens imóveis e RERCT

 

Foi publicada na última semana a Lei nº 14.973/24, que permite atualizar o valor de bens imóveis e institui novo RERCT-Geral. A seguir, mais detalhes:

a) A atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado:

* Pessoas Físicas: atualização na Declaração de Ajuste Anual – tributação da diferença positiva em relação ao custo de aquisição pelo IRPF à alíquota de 4%.

* Pessoas Jurídicas: atualização dos bens imóveis no ativo permanente – tributação da diferença positiva pelo IRPJ à alíquota de 6% e CSLL à alíquota de 4%.

 

b) Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral):

Possui prazo para adesão de 90 dias, contados a partir da publicação da lei. A adesão depende da declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil que não tenham declarado ou que tenham declarado com omissões ou incorreções.

 

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.

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