Legislação Ambiental? Principais normas e impactos nas empresas

A legislação ambiental do Brasil está entre as mais avançadas do mundo. Criada com o intuito de promover a proteção do meio ambiente e diminuir os impactos provocados pela ação humana, esse conjunto de leis estabelece normas e infrações para cidadãos individualmente, empresas de pequeno, médio e grande porte e demais tipos de organizações.

Os tempos atuais têm gerado na sociedade um despertar para o cuidado com o meio ambiente. E empresas começaram a desenvolver uma nova cultura, aliando crescimento econômico às práticas socioambientais, seja por iniciativa genuína dos gestores ou por pressão dos consumidores.

Dessa forma, para obter o sucesso da gestão ambiental das companhias, é essencial conhecer e cumprir as normas de proteção à natureza.

Siga a leitura deste artigo e confira quais são as principais normas ambientais vigentes no Brasil e os impactos nas empresas.

O que é a legislação ambiental?

A legislação ambiental é composta por leis, decretos e resoluções que objetivam o estabelecimento de regras para a conduta dos cidadãos relacionada ao meio ambiente e também o funcionamento de empresas.

Tais dispositivos legais definem ainda os atos de infrações e as punições, nos casos em que houver o descumprimento de algum dispositivo da legislação.

É permitido que municípios, estados e governo federal editem suas próprias normas ambientais. No entanto, segue-se uma hierarquia no que diz respeito ao alinhamento das diretrizes. Municípios e estados devem sempre seguir as diretrizes gerais que forem estabelecidas em âmbito federal.

Para quê serve a legislação ambiental?

A legislação ambiental serve como um mecanismo de proteção do meio ambiente, com o estabelecimento de normas de conduta para a exploração natural sustentável, de forma a garantir a manutenção de recursos naturais para as próximas gerações.

Podemos entender o papel da legislação ambiental como uma forma legal de exigir dos empreendedores a adequação das práticas empresariais, com foco na preservação dos recursos naturais.

A legislação ambiental é fundamental quando o assunto é desenvolvimento sustentável, uma vez que, além de evitar os prejuízos à natureza e à comunidade que mora no entorno dos empreendimentos empresariais, o cumprimento da legislação ambiental proporciona um benefício direto à imagem das empresas.

Há uma crescente preocupação e conscientização dos consumidores, que buscam consumir serviços e produtos de empresas ecologicamente corretas.

Quais são as principais leis ambientais brasileiras?

legislação ambiental mãos segurando globo

Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25/1937)

Organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Constitui o patrimônio nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Zoneamento Industrial (Lei 6.803/1980)

Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.

Esta norma é focada na atuação de entidades estatais, referente às áreas críticas de poluição. O texto condiciona e institui proibições a serem observadas pelas entidades ao longo dos processos de licenciamento ambiental.

Exige-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o licenciamento de instalação e funcionamento de atividades empresariais, seguindo os padrões ambientais estabelecidos pela lei.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/1981)

Institui as normas de procedimentos para a dar origem às Estações Ecológicas e às Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).

As Estações Ecológicas precisam ter obrigatoriamente 90% de território intocado, contendo áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil, onde somente 10% de sua área pode sofrer alterações, desde que para fins acadêmicos.

No caso das APA’s, estas compreendem propriedades privadas, que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente com relação às atividades econômicas, de forma a proteger o meio ambiente.

Essa norma pode ser analisada em conjunto com a Lei 9.985/00, que abordaremos mais adiante.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)

Trata da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Por meio desta lei, são atendidos princípios como: ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Além dos princípios da proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, para capacitá-la à participação ativa na defesa do meio ambiente.

Criação do Ibama (7.735/1989)

Dispõe sobre a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

O Ibama tem como finalidade: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do MMA.

Também é função do Ibama executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

 Agrotóxicos (Lei 7.802/1989)

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Política Agrícola (Lei 8.171/1991)

Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.

A Política Agrícola objetiva a proteção do meio ambiente ao estabelecer a obrigação de recuperar os recursos naturais, tanto para as empresas que exploram economicamente águas represadas, quanto para as concessionárias de energia elétrica.

Essa lei também responsabiliza o Poder Público em suas esferas municipal, estadual e federal, de fiscalizar o uso racional do solo, água, fauna e flora.

Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)

Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta e condiciona a intervenção em águas públicas à autorização do órgão competente.

Institui a cobrança pelo uso da água por ser um recurso natural limitado e que possui alto valor econômico.

Esta lei institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; define critérios de outorga de direitos de seu uso, entre outras normativas.

A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I – a água é um bem de domínio público; II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Também integram os fundamentos desta Política: V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, será penalizado na medida da sua culpa, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática.

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

A lei de Crimes Ambientais concede aos órgãos ambientais mecanismos e a possibilidade de penalização das pessoas jurídicas em caso de crimes ambientais. Os crimes ambientais são divididos em três seções, sendo elas: os crimes contra a fauna; os crimes contra a flora; a poluição e outros crimes ambientais.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)

Esta lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público.

Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Os resíduos sólidos são definidos pela  PNRS como o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido.

Também são englobados na definição da Política Nacional de Resíduos Sólidos os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

O principal mecanismo de proteção ambiental desta lei é a observância da ordem de prioridade por parte dos geradores de resíduos. Deve-se priorizar, respectivamente: a não geração; a redução; a reutilização; a reciclagem; o tratamento dos resíduos sólidos; a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12)

O Novo Código Florestal Brasileiro estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; além da exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais.

Esta lei prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos e estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos, como a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de proteger o meio ambiente.

Por meio desta lei, as florestas existentes no território nacional, bem como as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são definidas como bens de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.

Quais são os órgãos responsáveis pela legislação ambiental no Brasil?

No Brasil, há órgãos nas três esferas (municipal, estadual e federal) que são responsáveis pela legislação ambiental.

De acordo com a forma com que o empreendimento impacta o meio ambiente, principalmente levando-se em consideração a abrangência territorial dos seus impactos, as licenças serão emitidas por diferentes órgãos ambientais.

Vale ressaltar que o processo de licenciamento ambiental não pode ser conduzido por mais de um órgão. E nenhum empreendimento fica sujeito a se licenciar em mais de uma instância.

Os órgãos municipais e estaduais, juntamente com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA.

No âmbito federal, o IBAMA conduz o processo de licenciamento em casos em que o impacto ambiental do empreendimento abrange o território de mais de um estado brasileiro.

Esse órgão também pode ser o responsável pelo processo de licenciamento em casos onde os empreendimentos afetem bens da União, como rios, terras, mar territorial, terras indígenas, ou em casos que envolvam radioatividade.

No âmbito estadual, os órgãos estaduais de meio ambiente licenciam as atividades cujos impactos ultrapassem mais de um município desse mesmo estado. E também atuarão nos casos em que a atividade do empreendimento afete bens estaduais.

Vale ressaltar que um estado só poderá licenciar empreendimentos se possuir um Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento transcorrerá na esfera federal.

No âmbito municipal, os órgãos municipais de meio ambiente licenciam atividades cujos impactos se atenham apenas ao seu território.

E, da mesma forma que os estados, um município só poderá licenciar empreendimentos se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento será realizado na esfera estadual, ou na esfera federal.

Apesar desta divisão inicial de competências, há diversas exceções quanto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, em vista da diversidade brasileira. A definição precisa do órgão responsável pelo licenciamento foi normatizada pela Lei Complementar nº 140/2011.

Dada a complexidade de alguns empreendimentos, é feito o convite para que outros órgãos públicos se manifestem durante o licenciamento, podendo fazer exigências para que o órgão ambiental emita as licenças pretendidas ou para que determine a não realização de algum projeto. Esses órgãos são chamados de intervenientes, pois intervêm durante o processo de licenciamento.

Qual a importância da legislação ambiental para as empresas?

legislação ambiental papeis

A legislação ambiental é importante para empresas de pequeno, médio e grande porte, para que os seus gestores tenham a consciência das necessidades do local que escolheu para instalar a seu empreendimento.

Uma vez conhecendo as necessidades da comunidade, bem como as restrições ambientais, o empreendedor seguirá o que a legislação ambiental rege. Nesse cenário, o licenciamento ambiental será como que um certificado de que a empresa está cumprindo suas obrigações ambientais.

A legislação ambiental para empresas é uma ferramenta de suma importância para identificar os efeitos ambientais de uma atividade em determinado espaço. Ela também é a responsável por indicar de que forma esses efeitos ambientais poderão ser tratados para minimizar os riscos ao meio ambiente.

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é uma ferramenta usada pelos governos federal, estaduais e municipais para exercer controle prévio e realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam provocar degradação ambiental.

Introduzido em 1981 com a Política Nacional do Meio Ambiente, o  licenciamento ambiental é um processo administrativo que pode resultar ou não na emissão de uma licença ambiental.

Da maneira como é feito no Brasil, o licenciamento ambiental talvez seja o único no mundo que inclui três tipos de licença: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, por meio das quais o governo consegue acompanhar todas as etapas do empreendimento – desde o planejamento à execução.

Como saber se sua empresa precisa de uma licença ambiental?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, uma empresa precisará de uma licença ambiental  se estiver inserida nas seguintes categorias: empreendimentos imobiliários; obras civis em rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barragens, diques, canais para drenagem, entre outras.

Para serviços de utilidade, como: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água e de esgoto, tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos); e para transporte, terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos também é necessária licença ambiental.

Outros campos que exigem o licenciamento são: complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos; atividades agropecuárias: projeto agrícola, criação de animais, projetos de assentamentos e de colonização; extração e tratamento de minerais; indústria de produtos minerais não metálicos; indústria metalúrgica; e indústria mecânica.

A exigência também se aplica a empresas da indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; de material de transporte; de madeira; de papel e celulose; de borracha; de couros e peles; da indústria química; de produtos de matéria plástica; indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; de produtos alimentares e bebidas; de fumo.

Por fim, usinas de produção de concreto, de asfalto e de serviços de galvanoplastia; e empreendimentos com uso de recursos naturais, como: silvicultura, manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, manejo de recursos aquáticos vivos, introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas e uso da diversidade biológica pela biotecnologia também precisam de licença ambiental.

Como obter a licença ambiental?

Se a sua empresa precisa obter uma licença ambiental, haverá um passo a passo para obtê-la, que começa com a identificação do tipo de licença que sua empresa deverá obter. O segundo passo é identificar em qual órgão você deverá requerer a licença.

Como o processo de licenciamento varia de estado para estado, você precisará entrar em contato com o órgão competente do seu estado e pedir informações sobre os procedimentos para o licenciamento.

Contar com uma assessoria jurídica nesse momento de requerimento de uma licença ambiental pode ser crucial para o sucesso do pleito. Aqui no Escritório Manucci Advogados contamos com uma equipe especializada em direito ambiental para oferecer a solução jurídica mais adequada ao seu empreendimento.

Conclusão

legislação ambiental mãos segurando folha

Para concluir, é importante frisar que você não precisa providenciar o licenciamento ambiental de sua empresa sozinho(a). Conte com a assessoria dos profissionais do Escritório Manucci Advogados e fique livre das preocupações burocráticas.

Entre em contato conosco e saiba como funciona nosso trabalho!

Manucci Advogados

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