Justiça do trabalho se declara incompetente para julgar ação sobre programa mais médicos

A Justiça do Trabalho decidiu, na manhã desta segunda-feira (7), que não é competente para analisar a validade do Programa Mais Médicos, conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Ação Civil Pública. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou os autos à Seção Judiciária do Distrito Federal para que seja dada continuidade à análise do processo.

Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça Comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do Programa Mais Médicos.

Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o desvirtuamento do Projeto Mais Médicos, sob o argumento de que existe relação de trabalho entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas curso de especialização, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos profissionais no Brasil. Pede ainda os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias remuneradas, dentre outros.

Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho, ressalta a juíza Thais Bernardes. Para ela, o foco da ação ajuizada pelo Ministério Público, é a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos.

Ela explica que para analisar se os médicos têm ou não os direitos trabalhistas indicados pelo MPT, é necessário primeiramente examinar a validade do Programa e da própria normatização a ele aplicável, o que não é possível para a Justiça do Trabalho, porque o STF estabelece a competência da Justiça Comum para análise de relações de natureza administrativa (ADI3395).

Fonte: JusBrasil

Manucci Advogados

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