Nova Lei confirma alterações para que empresas brasileiras de aviação tenham 100% do capital possuído por estrangeiros

A Medida Provisória emitida em dezembro de 2018 que autorizava estrangeiros a deterem até 100% do capital social de empresas de aviação brasileiras foi convertida em Lei após aprovação do Congresso Nacional. 

Agora, a Lei 13.842/2019 afasta de forma definitiva a restrição de 20% de participação estrangeira no capital de empresas aéreas brasileiras e possibilita, na prática, que companhias aéreas estrangeiras possam constituir subsidiárias locais, oferecendo, assim, voos domésticos.

As alterações já começaram a surtir efeito. No fim do mês de maio deste ano, a espanhola Air Europa se cadastrou na Junta Comercial de São Paulo, o que é o primeiro passo para se instalar no país. Diversas outras companhias estrangeiras de baixo custo também começaram a incluir o Brasil entre seus destinos, com autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Espera-se que essa abertura ajude a alavancar o mercado de aviação, incentivando investimentos estrangeiros e possibilitando, ao final, a oferta de melhores serviços e preços mais justos aos consumidores.

Departamento de Direito Privado do Manucci Advogados

Manucci Advogados

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