Instrução Normativa do IBAMA N° 12, de 25 de março de 2020: prorrogação do prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP (ano-base 2019)
O IBAMA, considerando a emergência de saúde pública decorrente da doença pandêmica COVID-19, causada pelo novo coronavírus, prorrogou, até 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP (ano-base 2019), regulamentado pela Instrução Normativa do IBAMA N° 6, de 24 de março de 2014.
Para mais informações sobre o tema ou demais questões de Direito Ambiental, consulte a equipe especializada do escritório Manucci Advogados.
Equipe do Departamento de Direito Ambiental do Manucci Advogados