Inovação Tecnológica: Saiba tudo sobre o Marco Legal e a nova Lei de Inovação

Sancionada em 2004, a Lei da Inovação tem o objetivo de incentivar a conexão entre universidade, centros de pesquisa e as empresas. Para isso, foram estabelecidos mecanismos que incentivam a cooperação para a produção científica, tecnológica e de inovação.

Em 2016, a Lei da Inovação ganhou mais autonomia com o Marco Regulatório da Inovação, desburocratizando esse ambiente.

E é sobre isso que vamos falar no post de hoje. Confira, a seguir, tudo que você precisa saber sobre o Marco Regulatório da Inovação e quais foram as principais alterações da Lei da Inovação.

O que é a inovação tecnológica?

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Podemos definir como inovação tecnológica a utilização de uma nova abordagem para a resolução de um problema, o que resulta em um novo produto a ser disponibilizado no mercado ou uma nova forma de produzir determinado produto.

A busca por inovação está diretamente ligada ao valor de uma empresa, pois esta quer que os seus clientes percebam que o seu produto vale mais do que o dos concorrentes. Ou seja, o que move o mundo da inovação é a capacidade de propor algo que tenha valor e seja reconhecido pelos clientes.

É possível classificar a inovação em três dimensões. Vamos conhecer cada uma delas!

  • Quanto ao objeto da inovação

Trata justamente do produto ou processo fruto da inovação, considerando quando é introduzido ao mercado algo inovador ou aprimorado.

  • Quanto ao impacto causado no mercado

Neste ponto considera-se a mudança causada no mercado, ou nos produtos oferecidos pela própria empresa, através da introdução de um novo produto ou processo.

Quando é introduzido no mercado algo muito novo e que pode até causar o desaparecimento dos produtos que ocupavam esse mercado anteriormente, tem-se a chamada inovação Descontínua ou Radical.

Já quando há uma inovação no processo, proporcionando uma melhoria contínua dos produtos ou na maneira de produzi-los, tem-se a  inovação Incremental.

  • Quanto ao modelo de negócios

Quando a inovação leva em conta o modelo de negócios, é considerado o impacto que ela ocasiona no modelo de negócios da própria empresa e do mercado. Sendo assim, a inovação pode fazer com que a empresa repense a sua maneira de atuar no mercado, muitas vezes até tendo que mudar o seu modelo de negócios para conseguir sobreviver à competição com os demais concorrentes e do mercado.

Qual a importância da inovação para uma empresa?

Não importa o tamanho do negócio, a inovação tem um impacto importante nas empresas de sucesso, pois se tornou um diferencial competitivo.

Entretanto, muitos empreendedores ainda se sentem um pouco perdidos quando o assunto é inovação e seus impactos nas organizações. Então vamos falar um pouco mais da sua importância neste tópico.

Inovar significa explorar novas ideias de um jeito diferente e bem-sucedido, ou seja,  gerando mais lucros para o empreendimento.

Muitas pessoas pensam que apenas as grandes empresas do mercado conseguem inovar, porém qualquer gestor pode e deve lançar algo diferente, seja a nível disruptivo (construindo algo do zero) ou a nível emergente (melhorando o que já existe).

Quando uma empresa deixa de inovar, ela é ultrapassada pelos concorrentes, o que gera perda de mercado e, por consequência, sua falência. Por isso, é possível afirmar que a prática da inovação anda de mãos dadas com a longevidade no mundo dos negócios.

Um ponto importante é que as empresas mais inovadoras também são aquelas que ouvem as opiniões dos seus públicos (internos e externos), utilizando essas informações como base para as mudanças.

Sendo assim, podemos afirmar que os negócios inovadores também possuem clientes mais felizes e fiéis.

O que é a Lei de Inovação Tecnológica?

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Regulamentada em 2 de dezembro de 2004, a Lei de Inovação Tecnológica 10.973 foi revogada pelo  atual Decreto 9.283, de 2018, que é o atual regulamento vigente desta lei.

Atualmente conhecida como Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação,ela foi criada com o intuito de estimular as parcerias entre instituições acadêmicas e o setor produtivo brasileiro. Isso porque esse tipo de parceria era considerado bastante engessado pela aplicação das normas gerais de Direito Administrativo brasileiro.

Com o estabelecimento deste marco normativo próprio para a área de ciência, tecnologia e inovação, criou-se um regime mais flexível para cessão de imóveis, licenciamento tecnológico, subvenção, convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, compras públicas, modificações orçamentárias, entre outros temas.

Entretanto, a lei possui algumas regras como:

  • Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
  • Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação;
  • Estimular a inovação nas empresas;
  • Estimular o inventor independente;
  • Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação.

A Lei de Inovação é a primeira lei brasileira que trata do relacionamento entre Universidades (e Instituições de Pesquisa) e empresas privadas. O seu propósito é estimular a parceria entre o poder público, a academia e o setor privado, gerando conhecimentos que se convertam em produtos tecnológicos comercializados no mercado.

Quais são as principais mudanças no marco regulatório da Inovação Tecnológica?

Com a Lei nº 13.243/2016, ou o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, ocorreram modificações na Lei da Inovação (10.973/2004). Essa alteração foi necessária para deixar a relação entre os múltiplos elementos, cada um com seus recursos, suas habilidades e seus conhecimentos específicos, mais explícita.

Dentre as mudanças geradas pelo Marco Regulatório da Inovação destacam-se:

  1. Contratação direta de ICTs e empresas

Segundo o inc. XIII, é prevista a “utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação”. Esse ponto está diretamente ligado à alteração do Art. 20 da Lei da Inovação, em que é previsto a contratação de tecnologias, seja para solucionar um problema ou como parte do processo de inovação. O atual texto do artigo detalha que a administração pública pode realizar a contratação direta de ICTs, entidades sem fins lucrativos ou empresas para esse fim.

Outro princípio que também foi ampliado é sobre a relação de contratados. Antes, somente entidades sem fins lucrativos poderiam ser contratadas para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Agora, empresas privadas e ICTs têm maior autonomia para atuar e inovar.

  1. Remuneração à entidade particular

Na antiga Lei da Inovação, o terceiro parágrafo (§ 3º) estabelecia a remuneração “proporcionalmente ao resultado obtido nas atividades de pesquisa e desenvolvimento”. Isso gerava controvérsia, pois o investimento em inovação é de risco tecnológico. Sendo assim, a contratação se tornava totalmente inconsistente.

Entretanto, com as novas regras estabelecidas pelo Marco Regulatório da Inovação, foi autorizado o ressarcimento das despesas com inovação, ainda que o resultado previsto não tenha sido alcançado por conta do risco tecnológico.

  1. Dispensa de licitação

Com o Marco Regulatório da Inovação, desenvolvedores de um produto ou processo de inovação podem ser contratados por órgãos públicos sem a necessidade de abrir uma licitação. Este princípio inclui obras e serviços de engenharia, desde que enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento.

  1. Fornecimento de instalações

Atualmente, para a criação de ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos e aceleradoras, a Lei da Inovação permite o uso de espaços próprios cedidos por instituições públicas para esse fim.

Quais são os benefícios da Lei de Inovação Tecnológica para as empresas?

A Lei de Inovação Tecnológica traz inúmeros benefícios para as empresas. Ela permite intensificar a relação entre as organizações e Instituições Científicas e Tecnológicas.

Com o Marco Regulatório da Inovação, a lei ganha mecanismos de incentivo e financiamento para a realização de pesquisas de desenvolvimento e inovação. Veja abaixo quais são as principais vantagens dessa alteração:

  • Abatimento do imposto de renda: os gastos em pesquisa e desenvolvimento podem ser abatidos do imposto, com base no regime de Lucro Real.
  • Captação de recursos: permite obtenção de recursos públicos não-reembolsáveis para o investimento em pesquisa e desenvolvimento.
  • Compartilhamento de estrutura: permite que equipamentos, recursos humanos públicos e privados sejam compartilhados.
  • Autonomia para pesquisadores: a lei permite que os professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração.
  • Dispensa a obrigatoriedade de licitação: na compra ou na contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento.

Quais são os instrumentos de estímulo à inovação nas empresas?

Agora vamos falar sobre os instrumentos de estímulo à inovação nas empresas. Conheça cada um deles a seguir.

  1. Subvenção econômica

A subvenção econômica, de acordo com o conceito da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), “consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas para compartilhar com elas os custos e os riscos inerentes a tais atividades”.

  1. Financiamento

Neste caso, as agências de fomento emprestam dinheiro, com condições especiais e acessíveis, às empresas para a promoção da inovação. Entretanto, as mesmas precisam apresentar capacidade de pagamento e de desenvolvimento de projetos de PD&I. No que diz respeito aos prazos de carência e amortização e os encargos financeiros, eles variam de acordo com a modalidade de financimento e com as características do projeto e da instituição tomadora de crédito.

  1. Participação societária

A Lei nº 13.243/2016 estabeleceu a possibilidade dos entes federativos fazerem parte do capital social de uma empresa. Sendo assim, caso a organização desenvolva produtos ou processos que sejam atrativos para o governo, este pode comprar quotas/ações da empresa, mantendo a participação minoritária.

Veja o que diz o artigo abaixo:

Art. 5o

São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.

1º A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos.

2º O poder público poderá condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual para atender ao interesse público.

3º A alienação dos ativos da participação societária referida no caput dispensa realização de licitação, conforme legislação vigente.

4º Os recursos recebidos em decorrência da alienação da participação societária referida no caput deverão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ou em novas participações societárias.

5º Nas empresas a que se refere o caput, o estatuto ou contrato social poderá conferir às ações ou quotas detidas pela União ou por suas entidades poderes especiais, inclusive de veto às deliberações dos demais sócios nas matérias que especificar.

6º A participação minoritária de que trata o caput dar-se-á por meio de contribuição financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, e poderá ser aceita como forma de remuneração pela transferência de tecnologia e pelo licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação de titularidade da União e de suas entidades.

 

  1. Bônus tecnológico

Estabeleceu-se a obrigatoriedade dos entes federativos de apoiar a inovação nas microempresas e nas empresas de pequeno porte.

  1. Encomenda tecnológica

Este é um mecanismo que faculta à administração pública a contratação de empresa para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. Esse desenvolvimento pode ser isolado ou em consórcio.

  1. Incentivos fiscais

Podemos dizer que os incentivos fiscais são renúncias fiscais concedidas pelo governo para promover os investimentos empresariais em inovação através de mecanismos diversos, como: deduções, amortizações, depreciações ou crédito fiscal.

  1. Concessão de bolsas

De acordo com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2016 – 2019, a concessão de bolsas é a principal forma de apoio direto aos pesquisadores.

  1. Uso do poder de compra do Estado

Ao elencar o uso do poder de compra do Estado como instrumento de estímulo à inovação na Lei de Inovação, o legislador pretende estimular que as empresas participem cada vez mais dos processos de licitação e utilizem o fator de desenvolvimento de inovação tecnológica como diferencial.

  1. Fundos de investimentos

Este instrumento é uma forma de aplicação financeira em que diversos investidores se unem com o objetivo de realizar investimento financeiro, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias para o empreendimento.

  1. Fundos de participação

Os fundos de participação são formados por recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Como não possuem vinculação específica, podem ser utilizados para fomentar a inovação, dependendo de regulamentações dos entes federativos.

  1. Títulos financeiros, incentivados ou não

Os títulos financeiros são como contratos de empréstimos vendidos pelos governos ou empresas ao mercado financeiro para obter recursos financeiros.

  1. Previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais 

Esse instrumento é definido a partir da previsão de cláusulas de investimento em PD&I em concessões públicas e em regimes especiais de incentivos econômicos, geridos por agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quais são as entidades beneficiadas com a Lei de Inovação Tecnológica?

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As entidades que se beneficiam da Lei de Inovação Tecnológica são:

  • ICTs públicas;
  • ICTs privadas;
  • Órgãos de administração pública direta;
  • Empresas privadas;
  • Agências de fomento;
  • Serviços sociais autônomos.

Conclusão

Após o exposto, podemos perceber que a Lei de Inovação, no início da primeira década dos anos 2000, foi um primeiro passo importante e o Marco Regulatório da Inovação permitiu atualizar determinados pontos dessa lei, gerando possibilidades que podem ser experimentadas e testadas de forma a ajudarem a construir uma cultura de inovação.

Com os atuais modelos de remuneração não mais proporcionais a resultados, incentivos de abatimento de tributos e maior liberdade, ficou mais interessante para as empresas empreender e inovar.

É nítido que ainda temos um longo caminho a percorrer, entretanto todas as iniciativas apontam para o rumo do desenvolvimento da inovação, como fator extremamente necessário ao crescimento do país, nos indicando que estamos no caminho certo.

Se você ainda tem dúvida a respeito da Lei de Inovação e do Marco Regulatório, entre em contato com o Manucci Advogados para que possamos detalhar o seu caso.

Manucci Advogados

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