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Informativo Tributário nº 2 – Coronavírus (Covid-19)

Confira abaixo o que mudou em relação à tributação devido à crise do Coronavírus.

Principais mudanças: Governo Federal prorroga prazos para pagamento de Tributos e entrega de Obrigações Acessórias e reduz alíquotas de IOF, IPI, II e Contribuições Sociais destinadas ao Sistema “S”.

Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais e do ICMS e ISSQN para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, as datas de vencimento de IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISSQN ficam prorrogadas nos seguintes moldes:

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A referida Resolução dispõe, ainda, que, para os Microempreendedores Individuais (MEI), a prorrogação das datas de vencimento do ICMS, ISSQN e INSS do empresário acompanham a prorrogação para os tributos federais, ficando os vencimentos das competências de março, abril e maio/2020 prorrogados para outubro, novembro e dezembro/2020.

Diferimento do pagamento do FGTS

Está suspensa, por força da Medida Provisória n° 927/2020, a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento, respectivamente, em abril, maio e junho de 2020. 

O recolhimento dessas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de atualização, multa e encargos, todas com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.

Prorrogação do prazo para pagamento do INSS Patronal, Funrural, CPRB, RAT, PIS e COFINS

As Portarias ME n° 139, de 03/04/2020, e nº 150, de 07/04/2020, trouxeram a prorrogação dos prazos de vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, inclusive para o empregador doméstico, Contribuição ao Funrural, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), RAT, PIS e COFINS para 25/08/2020 (competência março/2020) e 23/10/2020 (competência abril/2020). Confira abaixo as datas originais dos vencimentos, antes das alterações trazidas:

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Prorrogação do prazo para Cumprimento de Obrigações Acessórias, incluindo empresas do Simples Nacional

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n° 153, de 25/03/2020, ficam prorrogados os prazos para entrega da DEFIS e DANS – SIMEI, referente ao ano-calendário 2019, para 30/06/2020, nos seguintes moldes:

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Ainda, foram publicadas Instruções Normativas pela Receita Federal do Brasil prorrogando o prazo para entrega da DCTF, cujo vencimento atual passa a ser dia 21/07/2020, EFD (SPED)Contribuições, com vencimento para 14/07/2020, e da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, que poderá ser entregue até o dia 30/06/2020.

Veja as alterações abaixo:

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Redução das Alíquotas de IOF, IPI, II e Contribuições Destinadas ao Sistema “S”

O Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) referente às operações de créditos contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, inclusive aquelas não liquidadas no vencimento ou aquelas em que eram previstas alíquotas adicionais, e nos casos de haver prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados em que não haja substituição de devedor, caso houvesse a previsão de nova incidência de IOF, teve sua alíquota reduzida a zero.

A alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre artigos de laboratório ou de farmácia; luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e termômetros clínicos, também foi reduzida a zero.

Confira abaixo os Decretos que trouxeram a redução das alíquotas de IOF e IPI:

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, também, no dia 20/04/2020, a Instrução Normativa nº 1940/2020, determinando a redução a zero das alíquotas do Imposto de Importação (II) para alguns produtos relacionados ao combate da atual pandemia de COVID-19 (produtos listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999), integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até dez mil dólares ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. A redução prevista vigorará até 30 de setembro de 2020.

Veja abaixo alguns dos produtos listados no Anexo I da Portaria MF nº 156:

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A Instrução Normativa dispõe, ainda, que:

– A importação por pessoa jurídica de bens destinados à revenda ou industrialização será permitida, desde que os bens não estejam sujeitos a licenciamento de importação no SISCOMEX Importação; e

– O limite de valor para que o despacho aduaneiro possa ser processado mediante utilização do SISCOMEX Remessa será de dez mil dólares para os casos de importação por: (a) pessoa física, para uso próprio ou individual, de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos; ou (b) pessoa física ou jurídica das mercadorias listadas no Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999.

Ainda, a Medida Provisória nº 932/2020 reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat, Senar e Sescoop, em relação ao período entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, passando a incidir nos seguintes moldes:

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Prorrogação do Prazo de Validade das Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta n° 555, publicada em 24/03/2020, a qual prorroga o prazo de validade das certidões que se encontravam válidas na data da publicação da portaria, nos seguintes moldes:

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Renegociação de dívidas – Transação na cobrança de créditos da União – MP Contribuinte Legal

Foi publicada, no dia 14 de abril de 2020, a Lei Federal n° 13.988/2020 (convalidando a MP n° 899/2019 – MP do Contribuinte Legal) a qual atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade de estabelecer os procedimentos necessários à aplicação de transações na cobrança da dívida ativa, com possibilidade de aplicação de vários benefícios, dentre eles: descontos nas multas, juros de mora e encargos legais, prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória e o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.

Com base na autorização legal prevista na respectiva legislação, a PGFN editou, em 14/04/2020, a Portaria PGFN n° 9.917, por meio da qual regulamentou a transação no âmbito dos débitos inscritos em dívida ativa da União. 

Segue abaixo a previsão de aplicação das modalidades de adesão ou proposta individual de acordo com o valor dos débitos:

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Foi publicada, também, a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, a qual disciplinou procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, a ser realizada por adesão.

Tal transação trouxe benefícios de prazos diferenciados e previsão de diferimento no pagamento de parcelas, mas não trouxe a possibilidade de redução das dívidas. O prazo para adesão à transação extraordinária é até 30 de junho de 2020.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados encontra-se atento à todas as medidas fiscais elaboradas para contrabalancear os momentos de crise vivenciados pelos contribuintes e plenamente apto para trazer maiores orientações aos seus clientes.

Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados

Dra. Patrícia de Araujo Franco

Dra. Isabella Lage Soares

Dr. Adriano Muzzi

Dr. Gustavo Falcão

Manucci Advogados

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