Contribuintes podem buscar o direito de postergar o pagamento de tributos federais em até três meses.
Em meio ao atual cenário de crise causado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), os contribuintes, não enquadrados no SIMPLES NACIONAL, poderão buscar no Poder Judiciário o direito de postergar o pagamento de todos os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, etc.) por até 3 (três) meses.
A Portaria MF nº 12, editada em 2012, e em pleno vigor, dispõe claramente que os contribuintes domiciliados em Municípios abrangidos por Decretos Estaduais que tenham declarado calamidade pública terão prorrogado por 3 (três) meses o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive para débitos tributários parcelados.
A Portaria em questão prevê apenas a necessidade de edição de ato normativo da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para definição dos municípios que serão abrangidos pelo benefício, o que ainda não foi formalizado.
No entanto, considerando os inúmeros prejuízos ocasionados pela pandemia do COVID 19, bem como a inércia da RFB e PGFN quanto à regulamentação da Portaria MF nº 12/2012, os contribuintes situados em Estados que possuam decretos de calamidade pública (como é o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) poderão ingressar em juízo para garantia do direito de postergar, por até três meses, o pagamento dos tributos federais vincendos e/ou parcelas de débitos objeto de parcelamentos concedidos pela PGFN e pela RFB.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.
Dr. Thiago Geovane Rocha Gonçalves – Advogado do Manucci Advogados