Novos incentivos facilitam oferta de crédito e investimentos em operações de empréstimos entre empresas e pessoas

Com a medida, recentemente instituída, estima-se, segundo o Governo brasileiro, que cerca de R$ 20 bilhões circularão em créditos para pequenas empresas pelo país. Para os indivíduos que desejam investir no mercado de crédito, é uma oportunidade única de se criar uma Empresa Simples de Crédito (ESC), nos termos da Lei Complementar n.º 167/2019, que visa regulamentar e oferecer mais segurança jurídica às práticas informais de empréstimos entre as empresas e pessoas que já existem corriqueiramente no Brasil. 

As pessoas que tenham interesse em estabelecer em uma ESC deverão adotar um dos seguintes tipos sociais: (i) Eireli – empresa individual de responsabilidade individual; (ii) empresário individual; (iii) sociedade limitada, desde que constituída exclusivamente por pessoas naturais. Outros requisitos também devem ser cumpridos na estruturação da operação, isto porque o objeto social da ESC deve ser restrito a “operações de crédito, atividade de financiamento, desconto de títulos de crédito”. 

Além disso, o capital social da ESC deve ser completamente integralizado em reais, moeda corrente nacional. Outro ponto importante na questão do capital social da ESC, é que embora não seja legalmente determinado um valor mínimo, ele será um parâmetro relevante para as operações de crédito. isto porque o valor total das operações de empréstimo, financiamento e de desconto de títulos a serem realizados pela ESC não poderá ser superior ao capital realizado. 

Com o intuito de se incentivar pequenas e médias empresas em âmbito local, a atuação da ESC deverá ser apenas no âmbito municipal ou distrital de sua sede, podendo apenas extrapolar esta restrição para operações em municípios limítrofes. Por fim, a ESC deverá ser registrada com a expressão “Empresa Simples de Crédito” e não poderá se identificar, nem em seu nome tampouco em divulgação de suas atividades, expressões como “banco” ou instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN – Banco Central do Brasil.

Dra. Deborah Freitas, advogada do Manucci Advogados

Manucci Advogados

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