Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão recuperar o chamado “ICMS DIFAL Antecipado”

Entre os dias 30 de abril e 07 de maio, o STF concluirá o julgamento do caso em que se discute a constitucionalidade da cobrança do ICMS DIFAL antecipado das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias para industrialização e/ou revenda.

Vale lembrar que o julgamento em questão foi interrompido por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, após terem sido proferidos quatro votos pela inconstitucionalidade da cobrança e apenas um pela sua constitucionalidade.

Sendo assim, considerando a alta probabilidade da declaração de inconstitucionalidade da referida cobrança, bem como da respectiva modulação dos efeitos pelo STF, essa pode ser a última oportunidade para os Contribuintes ingressarem com medidas judiciais para garantirem a restituição dos valores recolhidos a título do diferencial de alíquotas do ICMS Difal antecipado, nos últimos cinco anos.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.

Dr. Gustavo Falcão e Dr. Adriano Muzzi – Sócios responsáveis pelo Dep. de Direito Tributário

Manucci Advogados

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