A Herança é um assunto sobre o qual ninguém gosta de ficar comentando, mesmo porque envolve um momento de perda e luto.
Entretanto, é justamente para tentar aliviar esse sofrimento que é necessário discutir sobre esse tema com antecedência, a fim de evitar desentendimentos no momento de maior sensibilidade da família.
Existem vários pontos que devem ser levados em conta quando o assunto é herança, como por exemplo: Quem são os herdeiros? Como fazer um testamento? E para tirar todas essas dúvidas, nós elaboramos um post completo, esclarecendo cada detalhe da partilha. Confira!
O que é a Herança e quem tem direito à Herança?
A herança é composta por todos os bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus sucessores.
É preciso entender que, até que se faça a partilha, ninguém possui posse exclusiva dos bens, ou seja, a herança é de todos os herdeiros até o momento da divisão.
O que determina a parte que cabe a cada herdeiro é a partilha ou inventário, que falaremos mais adiante.
Mas afinal, quem tem direito à herança? Veja abaixo.
1- Herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os filhos e pais possuem direito à herança em primeiro lugar e em partes iguais. O cônjuge ou viúvo também tem direito desde que casado em comunhão parcial de bens. Em caso de morte dos avós, depois de falecido o pai, os netos é que herdam a parte que caberia ao pai, e ela deve ser dividida igualmente entre todos eles.
2- Se não houver filhos, os herdeiros serão os pais e o cônjuge, independentemente do regime de casamento. Nesse caso, fica 50% para o cônjuge e 50% para os pais. Na falta dos pais, quem deve receber a herança são os avós. Caso existam avós paternos e maternos, cada uma das partes fica com 25% e o cônjuge com 50%.
3- Caso não haja ascendentes ou descendentes, o cônjuge, independentemente do regime de casamento, fica com toda a herança. Entretanto, o cônjuge separado judicialmente ou divorciado não tem direito à herança.
4- O cônjuge tem direito aos bens adquiridos durante a união, exceto doações e heranças recebidos pelo falecido nas seguintes condições:
- se houver filhos comuns, o cônjuge divide a herança com eles em partes iguais;
- se os filhos forem apenas do falecido, cada um receberá a metade do que couber a eles;
- caso o falecido não tenha filhos, o cônjuge terá direito a um terço, ficando o restante para os ascendentes;
- se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge terá direito a toda a herança.
5- Se o falecido não tiver ascendente, descendente ou cônjuge, os herdeiros serão os parentes colaterais pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
6- Não havendo herdeiros, a herança vai para o município.
O que é um Testamento, quais as suas modalidades e como fazer?
O testamento é o documento através do qual a pessoa demonstra a sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, após a sua morte.
As modalidades de um testamento
Existem diversas modalidades de testamento. Ele pode ser considerado ordinário (público, cerrado ou particular) ou especial (marítimo, aeronáutico, militar ou simplificado). Vamos conhecer cada um deles.
Testamentos ordinários
Testamento público
Esta é a modalidade mais utilizada, sendo que para a sua elaboração a pessoa precisa ditar a sua vontade para um tabelião. Dessa maneira, tudo o que é falado pelo testador deve ser redigido e, ao final, lido em voz alta para confirmar o que está escrito. Também é obrigatória a presença de duas testemunhas e a assinatura do testador para a validade do documento. Como ele é público, poderá ser lido por qualquer pessoa.
Testamento cerrado
Neste tipo de testamento é a própria pessoa que escreve a sua vontade, na presença de duas testemunhas, e então entrega o documento ao tabelião que deve registrá-lo, caso esteja em conformidade com a forma prevista na lei. Depois, o testamento é colocado dentro de um envelope fechado pelo tabelião (daí o seu nome), mantendo o seu conteúdo em sigilo. O documento original fica com o testador e uma cópia fica arquivada no cartório. Quando o testador vier a falecer, inicia-se um procedimento judicial, no qual o Juiz determina a abertura do testamento.
Testamento particular
O testamento particular pode ser escrito e assinado pelo próprio testador (de próprio punho ou mecânico) ou escrito por uma terceira pessoa, mas assinado pelo testador. Para tal, é necessário três testemunhas. Assim como acontece no testamento público, ele deve ser lido em voz alta para as testemunhas. Depois, tanto o testador quanto as testemunhas devem assinar o documento.
Como nesta modalidade de testamento não existe fé pública, uma vez que não é redigido por tabelião e nem registrado junto ao cartório, com a morte do testador, o documento deverá ser apresentado para o Juiz, que determinará sua publicação e convocará os herdeiros, que podem questionar o seu conteúdo.
Testamentos especiais
As três modalidades apresentadas abaixo são utilizadas apenas em casos extremamente especiais. Além disso, elas possuem caráter provisório, uma vez que a pessoa que elaborou o testamento o fez ante a possibilidade de vir a falecer durante o período em que estava embarcado, em voo ou a serviço militar. Entretanto, caso o testador não venha a falecer depois de 90 dias do seu desembarque ou do seu retorno, o testamento perde a validade.
Testamento marítimo
O testamento marítimo só pode ser feito caso o testador esteja embarcado, em alto-mar, e tenha receio de não conseguir manifestar sua vontade na ocasião do retorno. O documento pode ser redigido perante o comandante, que assume o papel do tabelião, na presença de duas testemunhas, que podem ser outros passageiros. O testamento deve ser entregue às autoridades, pelo comandante, no primeiro porto em território brasileiro.
Testamento aeronáutico
O testamento aeronáutico também só pode ser feito quando o testador estiver em viagem, a bordo de uma aeronave comercial ou militar e quando houver receio de que não conseguirá chegar com vida ao final do voo. Como o piloto da aeronave não pode deixar seu posto, qualquer pessoa pode lavrar o documento, com duas testemunhas. O testamento constará em registro de bordo e deverá ser entregue às autoridades quando o avião pousar no aeroporto.
Testamento militar
O testamento militar pode ser elaborado por um militar e outras pessoas a serviço das forças armadas (ou por seus familiares), em serviço dentro ou fora do país, bem como por militar ou pessoas que estejam em praça sitiada (em lugar cercado por forças militares inimigas) ou com a comunicação interrompida. O documento exprime a vontade do testador e conta com a assinatura de duas testemunhas. Caso os envolvidos estejam em extrema situação de risco, que os impeça de escrever, existe a possibilidade de se atestar oralmente às testemunhas.
Quem pode fazer um testamento?
O testamento pode ser feito por qualquer pessoa acima de dezesseis anos de idade, que não seja absolutamente incapaz nos termos da lei civil e não esteja sob influência de nenhuma substância ou situação transitória que coloque em dúvida sua capacidade civil.
O que é o Inventário? Quais as diferenças entre o inventário extrajudicial e judicial?
O inventário nada mais é do que o levantamento de todos os bens da herança, o que inclui direitos e dívidas de uma pessoa após sua morte. É através dessa lista que são apontados e divididos os bens para os seus herdeiros.
O processo de inventário deve ser aberto dentro de dois meses da data do óbito, a fim de evitar multa aplicável no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso o inventário seja aberto entre 61 e 180 dias do óbito, a multa será de 10% do imposto. Se ultrapassar os 180 dias, a multa será de 20%.
Para a abertura do inventário é recomendado procurar um advogado especialista.
Modalidades de inventário
Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles a seguir.
Judicial
A abertura do inventário judicial deve ser formulado por qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse na instauração do processo. Caso ninguém realize esse pedido, ele pode ser iniciado pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo Juiz ou até mesmo pelos credores.
Para a abertura do inventário são necessários alguns documentos como: procuração, certidão de óbito do falecido, testamento ou certidão comprobatória de inexistência do testamento, certidão de casamento ou prova da união estável, documentos pessoais dos herdeiros, escrituras dos bens imóveis, comprovação de propriedade de outros bens a inventariar e certidões negativas de débitos fiscais.
É de suma importância a apresentação dos documentos citados acima, para que se possa aferir os dados corretamente, evitando erros na partilha e questionamentos por terceiros.
Feito isso, é nomeado um inventariante, que deve assinar um termo de compromisso, ficando responsável por dar andamento ao processo e por cuidar do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) até o fim do trâmite.
Extrajudicial
Um inventário extrajudicial, através de escritura pública, pode ser realizado quando:
- Não houver menores de idade ou incapazes na sucessão;
- Houver concordância entre todos os herdeiros;
- O falecido não tenha deixado testamento;
- Todos os bens forem partilhados;
- Houver a presença de um advogado comum a todos os interessados;
- Todos os tributos estejam quitados;
- O Brasil for o último domicílio do falecido.
Assim como no inventário judicial, também são necessários todos os documentos citados, além da minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial.
Neste caso, a indicação de inventariante é obrigatória, nos termos do artigo 11 da Resolução nº. 35 do CNJ. “É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil.”
O que é Planejamento Sucessório?
O ato de registrar, de forma legal, como será feita a transferência de seus bens após a sua morte é chamado de planejamento sucessório. Ele é indicado para evitar problemas e confusões na hora de realizar a partilha entre os herdeiros.
De acordo com a legislação brasileira, os direitos sucessórios são divididos em duas partes, a herança legítima e a quota disponível.
A herança legítima é referente a 50% do valor de todo o patrimônio de uma pessoa, que são destinados a seus herdeiros necessários: descendentes (filhos), ascendentes (pais, quando não há filhos) e o cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.
A quota disponível representa os outros 50% do patrimônio, que pode ser distribuída conforme a vontade do falecido, para pessoas, entes queridos, entidades de caridade ou até mesmo animais.
Vantagens do Planejamento Sucessório
Sabemos que a transmissão de bens envolve diversos custos, porém eles podem ser evitados com um planejamento sucessório bem feito.
São diversas as vantagens de fazer um planejamento sucessório, entre elas podemos citar:
- Garantir que os seus bens sejam transferidos para as pessoas e entidades do seu desejo, evitando um processo longo e custoso;
- Evitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), colocado sobre patrimônios doados em caso de morte.
Vale ainda ressaltar que, atualmente, o custo de transmissão patrimonial no Brasil é muito alto. E, para evitar que parte do seu patrimônio seja perdido, é necessário realizar um plano de sucessão patrimonial, a fim de evitar disputas e brigas familiares e também os impostos.
Como fazer um Planejamento Sucessório?
Existem diversas maneiras de fazer um planejamento sucessório e evitar disputas familiares e gastos com impostos. Veja abaixo algumas delas.
1. Testamento
O testamento é o instrumento mais utilizado para fazer o planejamento sucessório, pois é através dele que o testador faz a distribuição dos seus bens, beneficiando quem ele deseja, da forma que achar mais interessante.
2. Holding familiar
A holding familiar funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de uma família, neste caso. Sendo assim, ela assegura a transferência de bens entre os sócios da maneira como foi estabelecida em contrato. Essa também é uma forma de reduzir impostos e tributações sobre o patrimônio após o falecimento de uma pessoa.
3. Doações em vida
As doações realizadas em vida, utilizadas como uma forma de planejamento sucessório, é uma maneira de evitar a cobrança do imposto ITCMD. Sendo assim, é possível fazer doações para seus futuros herdeiros usando a quota máxima anual definida pelo estado, sem nenhum custos. Uma boa forma de fazer a doação é se mantendo como usufruto, pois enquanto estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel, não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
4. Previdência privada
Uma outra maneira de evitar longos processos e garantir que os herdeiros recebam automaticamente os bens é através da Previdência Privada, no plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Entretanto, apesar de na maioria dos casos essa transferência ser feita sem a cobrança do imposto ITCDM, alguns estados estão tentando implementar a obrigatoriedade da taxa nos casos da previdência privada, para coletar o imposto.
5. Seguro de Vida
Outra forma o planejamento sucessório é através de uma apólice de seguro em nome do herdeiro. Assim como acontece na Previdência Privada, o prêmio de seguro de vida também não entra no inventário e é pago imediatamente aos beneficiários. Além disso, é uma alternativa que não sofre a incidência do ITCMD.
6. Conta Conjunta
A conta conjunta com pais ou cônjuge acaba facilitando a movimentação de valores, mesmo com a falta de algum ente. Isso torna o processo de transmissão de bens menos burocrático e mais ágil.
Conclusão
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus sucessores, sejam eles ascendentes, descendentes ou cônjuges. Entretanto, em alguns casos é possível que outras pessoas também sejam beneficiadas, o que vai depender do inventário deixado pelo falecido.
Para diminuir os custos com impostos e evitar disputadas familiares, é importante realizar um planejamento sucessório. Felizmente, existem diversas maneiras de fazer um plano de sucessão patrimonial, como citamos no texto.
Por isso, é preciso deixar de lado o medo e receio de falar sobre esse assunto delicado e agir de forma racional, para não lesar nenhum dos herdeiros. Dessa maneira, é possível garantir que sua vontade será cumprida caso venha a falecer.