O que é e quais são as modalidades de GARANTIA?
Em muitos negócios cotidianos, as empresas e pessoas se deparam com a necessidade de prestar uma garantia. Neste texto, esclarecemos de maneira didática as dúvidas mais comuns sobre o tema:
A garantia é uma forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação, ou seja, o pagamento de uma dívida.
A garantia pode estar inserida no próprio contrato ou em documento apartado.
A garantia deve ter uma eficácia econômica e jurídica, ou seja, a garantia ofertada deve ser capaz de assegurar o cumprimento da obrigação e passível de ser exigida ou executada.
As garantias podem ser:
- Pessoal ou fidejussória
Quando o cumprimento da obrigação é garantido por uma pessoa, ou seja, se o devedor principal não cumprir com o pagamento poderá ser cobrado do garantidor, denominado fiador ou avalista.
- Real
Recai sobre um bem móvel ou imóvel, sendo que o bem assegura o cumprimento da obrigação.
São exemplos de garantia real: alienação fiduciária de bens móveis (veículos, equipamentos); alienação fiduciária de bens imóveis (casa, lote, apartamento); hipoteca (bem imóvel)
E a nota promissória, é uma garantia?
Não, a Nota Promissória é um documento que dispõe sobre o valor de uma dívida e a promessa do seu pagamento em data determinada.
A Nota Promissória é um título executivo extrajudicial, que assim como um contrato, será o objeto de cobrança em uma ação de Execução em face do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: data de emissão, data de vencimento, descrição da obrigação/valor, a quem deve ser paga a obrigação e assinatura do emitente/devedor.
A obrigação de pagamento constante na Nota Promissória pode ser garantida pelo avalista, que se responsabiliza solidariamente no pagamento do valor constante no título. Portanto, em caso de cobrança da dívida representada por uma Nota Promissória poderá ser cobrado do devedor principal e/ou do avalista.
Diante das garantias apresentadas, qual é a melhor garantia?
A melhor garantia somente será possível de ser determinada após uma análise do negócio, dos valores envolvidos, a capacidade financeira do fiador ou avalista, da avaliação do bem móvel ou imóvel.
Além disto, cabe também uma análise do custo e prazo para executar as garantias por meio de um processo judicial.
Conclui-se que é sempre importante uma análise do negócio pela área envolvida e, também, análise da garantia oferecida pela área responsável com auxílio do departamento jurídico para elaboração do instrumento contratual com observância aos requisitos legais.
O Departamento de Direito Empresarial do Manucci Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Dra. Poliana Almeida – Dep. Direito Imobiliário e Empresarial do Manucci Advogados