Diferentemente do que ocorre em outros países, como os Estados Unidos, a legislação trabalhista brasileira não permite a flexibilização ampla de direitos trabalhistas, especialmente os garantidos pela Constituição. Assim, quando se trata de contrato de emprego, as partes não têm liberdade para alterar certos direitos, como a quantidade mínima de férias ou a duração da jornada de trabalho estabelecida por lei.
Por isso, investidores estrangeiros precisam estar atentos a essas limitações para evitar acordos que possam ser invalidados, no futuro, pelo judiciário trabalhista brasileiro. Antes da reforma trabalhista de 2017, as possibilidades de negociação, tanto individuais quanto coletivas, eram bem restritas, obrigando as partes a seguir a legislação de 1942. A reforma de 2017 mudou esse cenário, fortalecendo o papel dos sindicatos na discussão sobre a flexibilização dos direitos e ampliando a possibilidade de negociações diretas entre empregadores e empregados, através de acordos individuais e coletivos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que convenções e acordos coletivos tenham prevalência sobre a lei em alguns aspectos, como jornada de trabalho, intervalos, plano de cargos e salários, teletrabalho, prêmios, entre outros. No entanto, certos direitos não podem ser flexibilizados, como salário-mínimo, décimo terceiro, remuneração de trabalho noturno, férias e licença-maternidade.
Para empregados considerados hipersuficientes, ou seja, com alto nível de qualificação e remuneração, a negociação pode ser feita diretamente com o empregador, desde que respeitem as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.
O debate sobre o que pode ser negociado versus o que é definido por lei foi intenso desde 2017, gerando insegurança jurídica para todos por falta de entendimento sobre os limites da negociação coletiva. Devido à relevância e complexidade do tema, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar determinados direitos trabalhistas, desde que os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores sejam respeitados.
Essa decisão do STF trouxe mais segurança jurídica para o ambiente de negócios, especialmente para investidores estrangeiros, ao mostrar que a legislação brasileira permite certa flexibilidade nas negociações coletivas, dentro de parâmetros definidos, desde que respeite os direitos mínimos dos trabalhadores, garantindo sua dignidade, saúde e segurança no ambiente laboral.
O equilíbrio entre os interesses das partes é essencial para que a flexibilização dos direitos trabalhistas traga benefícios reais para a economia e a sociedade. Assim, desde que utilizada corretamente e com avaliação de riscos, as empresas podem e devem buscar soluções estratégicas, através da prevalência do negociado sobre a lei em assuntos permitidos pela legislação.
A utilização desta e outras estratégias, além de proporcionar soluções personalizadas de acordo com a necessidade de cada empresa, promove segurança jurídica e abre espaço para a correção de passivos.