O Supremo Tribunal Federal julgará, entre os dias 20/08/2021 e 27/08/2021, o RE n° 592.616/RS (Tema 118 da Repercussão Geral), que discute a possibilidade de exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese tributária que possui chances prováveis de êxito.
Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, restringindo o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos aos contribuintes que não possuam ações judiciais individuais, recomenda-se a impetração de Mandado de Segurança antes do início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais.