O Presidente do STF – Ministro Luiz Fux – incluiu na pauta do dia 29 de abril de 2021 o julgamento dos Embargos de Declaração que discutem a modulação de efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a respectiva metodologia de cálculo para a exclusão do imposto estadual.
Com este julgamento, espera-se que a Suprema Corte ponha fim à discussão, delimitando o alcance do julgado, bem como definindo a parcela do ICMS que deve ser excluída da base de cálculo das referidas Contribuições – se o ICMS pago ou se o ICMS destacado.
Trata-se, portanto, de oportunidade derradeira para aqueles Contribuintes que ainda não ingressaram com medidas judiciais para garantir a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados se coloca à disposição de seus clientes, parceiros e demais interessados para maiores esclarecimentos.
Dr. Gustavo Falcão e Dr. Gabriel Castro – Manucci Advogados