Espécies de tributos: saiba o que é um tributo e os diferentes tipos

É muito comum que as pessoas se confundam sobre o que é um tributo e quais são as suas espécies. Outras, apesar de conhecerem as espécies de tributos, têm dificuldade em diferenciá-los.

E, para tirar todas as dúvidas, no post de hoje vamos abordar os principais tributos existentes e diferenciá-los entre si. Contudo, primeiramente, precisamos entender o seu conceito. Então, vamos lá?

Boa leitura!

O que significam as espécies de tributos?

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De uma maneira geral, podemos dizer que o tributo é o gênero e que existem cinco espécies de tributos.

A Constituição Federal, em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

O que é tributo?

De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Quais as principais espécies de tributos?

As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional.

Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

Sobre as espécies previstas na Constituição, de acordo com o art. 148 do texto, a União Federal, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

E, segundo o Art. 149 da Constituição Federal, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Quais espécies de tributos temos no Brasil?

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Vamos falar um pouco mais sobre as espécies de tributos existentes no Brasil e como diferenciá-las. Confira abaixo!

Tributos citados na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988, atualmente vigente, promoveu uma reestruturação do sistema tributário até então existente. Do texto constitucional podemos extrair os seguintes conceitos:

  • Imposto: cobrado em razão de signos de capacidade contributiva, como “auferir renda”, sendo vedada a sua vinculação, bem como do valor arrecadado, a qualquer órgão, fundo ou despesas;
  • Taxas: possuem justificação no poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis;
  • Contribuições de melhoria: decorrente de obras públicas;
  • Empréstimo compulsório: instituído para as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas, guerra ou sua iminência;
  • Contribuições: divididas em contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sendo o produto de sua arrecadação vinculado a determinadas despesas.

Impostos

Segundo o Art. 16 do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Ou seja, ele é o tributo mais importante no sistema brasileiro, pois incide independentemente de qualquer contrapartida ao contribuinte. Entre os principais impostos do país, podemos citar:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): incide sobre a circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre a propriedade de veículos, devendo ser pago anualmente;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade;
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica): incide sobre o acréscimo patrimonial, decorrente do produto do capital, trabalho, da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza;
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou afins;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em uma lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
  • ITCMD: imposto que incide sobre as doações e transmissão causa mortis, decorrente de heranças.

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Taxas

De acordo com o Art. 77 do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível”.

Algumas das principais taxas são:

  • Taxa de fiscalização e funcionamento, cobrada anualmente pelas prefeituras de diversas cidades sobre a verificação potencial de regularidade das empresas;
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de Carta de Identidade, CPF e RG;
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo: esta taxa é cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo;
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais): taxa cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.

Contribuição

As contribuições são tributos com destinação específica. Isso significa que eles foram criados para financiar determinados custos, como por exemplo:

  • CIP: é a contribuição destinada à iluminação pública e o tributo é cobrado diretamente na conta de energia elétrica;
  • Contribuição Sindical Laboral: é a contribuição destinada aos sindicatos de cada classe e o tributo é cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.

Contribuição de melhoria

Segundo o Art. 81 do CTN, contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

A lei relativa à contribuição de melhoria deverá observar os seguintes requisitos mínimos, dispostos no art. 82. do CTN :

“(…)

I – publicação prévia dos seguintes elementos:

  1. a) memorial descritivo do projeto;
  2. b) orçamento do custo da obra;
  3. c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
  4. d) delimitação da zona beneficiada;
  5. e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

  • 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
  • 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.”

Empréstimo compulsório

Por fim, de acordo com o art. 148 da Constituição Federal,  “somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.

Podemos citar como exemplo desse tributo os empréstimos compulsórios realizados durante o Plano Collor, em que as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como um empréstimo ao governo. Como você pode notar, é um tributo pouco usual e altamente impopular.

Principais semelhanças e distinções entre as espécies de tributos

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É possível dizer que os tributos se diferenciam entre si nas seguintes questões:

  1. Vinculação da atividade estatal: é a análise acerca da existência ou não de atividade estatal envolvida na materialidade do tributo. Ou seja, se o Estado está fazendo algo que justifique a existência do tributo ou se cobra o tributo simplesmente com base na capacidade do sujeito de pagá-lo (capacidade contributiva). Para ser vinculado deve haver a atividade estatal que o justifique.
  2. Destinação legal do produto arrecadado: consiste na análise do valor que foi arrecadado com o tributo. Ela é verificada quando a norma que a criou e/ou regulamentou determina onde devem ser empregados os valores arrecadados.

III. Restituição do valor arrecadado: é a análise se o ente arrecadador tem ou não o dever de devolver ao contribuinte o valor pago a título de tributo.

Veja na tabela abaixo quais são as principais diferenças entre as cinco espécies de tributos:

Critérios Vinculação Destinação Restituição
Imposto não não não
Taxa sim sim não
Contribuição de melhoria sim não não
Contribuições gerais não sim não
Empréstimo compulsório não sim sim

Divisão dos tributos no Brasil

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A cobrança de impostos no Brasil é dividida em federais (65,95% de todo imposto arrecadado), estaduais (equivalem a 28,47% de todo imposto arrecadado) e municipais (com 5,58% de todo imposto arrecadado).

Quais são os tributos estaduais?

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal, instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre a propriedade de veículos automotores e sobre a doação ou transmissão decorrente da morte (causa mortis).

No total são três os impostos estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação  (ICMS): quem recolhe esse valor são as empresas, que repassam seu valor aos consumidores. Cada estado, observados os parâmetros da constituição e das leis complementares, pode atribuir a alíquota, regras de isenção, etc.;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): o objetivo desse imposto é onerar o patrimônio adquirido por meio de doações ou herança. A alíquota varia de acordo com cada estado, observados os limites previstos em regras gerais (alíquota máxima de 8%), e a sua função é meramente fiscal, de modo que o valor arrecadado vai para o caixa geral do estado competente.
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): proprietários de carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de acordo com o estado e com o valor do veículo.

Quais são os tributos federais?

Os impostos federais são os tributos arrecadados pela União, cujo destino é o custeio dos serviços prestados à população brasileira, como por exemplo, nas áreas de saúde, educação e segurança.

Vamos citar 13 tributos federais que você deve conhecer:

  • Imposto de Importação (II): incide sobre a importação de produtos para o Brasil, de acordo com a classificação fiscal da mercadoria. A liberação da importação (desembaraço aduaneiro) só ocorrerá depois de pago o tributo.
  • Imposto de Exportação (IE): imposto de competência da União cobrado na exportação de alguns produtos do Brasil. Trata-se de tributo residual, raramente exigido.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre a importação e comercialização de produtos industrializados, sendo que no último caso, o imposto será devido pelas indústrias e equiparadas.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): incide sobre o lucro das empresas, calculado nos termos do regime tributário escolhido pela companhia.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre a renda bruta de cada um dos brasileiros cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%, bem como sobre as vendas de ativos com lucro (ganhos de capital). Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): cobrado todos os anos dos proprietários rurais.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): todas as empresas brasileiras, exceto aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher esse tributo, que é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): trata-se de contribuições utilizadas pelo governo para intervir em determinados setores da sociedade, como, por exemplo, no gás natural, petróleo e seus derivados.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre o lucro das empresas, nos termos do regime tributário escolhido. Junto ao IRPJ forma a tributação sobre a renda das empresas.
  • Contribuição Previdenciária: trata-se de tributo recolhido tanto pelas pessoas físicas quanto pelas empresas para financiar o sistema de previdência social. Em regra, as pessoas físicas pagam de 8 a 11% de seu salário e as pessoas jurídicas 20% de sua folha de salários.

Quais são os tributos municipais?

Os tributos municipais, cujo valor arrecadado é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos, são:

  • Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI): é o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios e os demais tipos de imóveis. Em geral, ele é pago pelo comprador do imóvel e a alíquota varia de acordo com a cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
  • Imposto sobre Serviços (ISS): é recolhido pelas empresas e profissionais autônomos por serviços prestados que estejam previstos na lista anexa à lei. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%.
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de acordo com o estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.

Quais espécies de tributos incidem no comércio exterior?

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A importação pode ser uma operação rotineira no negócio de muitas empresas;

No entanto, para garantir os benefícios dessa prática, é preciso que os responsáveis pela área saibam como fazer o cálculo dos impostos cobrados na importação.

Podemos listar como os principais tributos cobrados nos processos de importação:

  • Imposto de Importação (II): com uma alíquota que varia entre 0 e 35%, dependendo do tipo de mercadoria que está sendo importada.
  • Imposto de Produto Industrializado (IPI): produtos importados são tributados pelo IPI, seguindo uma alíquota que é estabelecida pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para fins sociais (COFINS): a alíquota do PIS para produtos importados é de 2,1%, já o COFINS tem uma alíquota com 9,65%. É possível que valores diferentes sejam aplicados em alguns tipos de produtos, sendo indicado consultar os valores antes de finalizar um processo de importação.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): também precisa ser levado em consideração quando um produto estrangeiro é trazido para o nosso país. A alíquota varia de estado para estado, podendo-se tomar 18% como uma média.

O quê é o Código Tributário Nacional?

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O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário, nos termos do art. 146, inciso III da Constituição brasileira. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Ele foi instituído durante o mandato do então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e, apesar de ser uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Brasileira de 1988 com o status de lei complementar, sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar.

Conclusão

Como pudemos ver ao longo do texto, existem várias espécies de tributos, cujo objetivo principal é financiar as atividades do estado em suas diversas áreas de atuação.

Manucci Advogados

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