Atualmente, no Brasil, existem 94 tipos de taxas, impostos e contribuições que afetam direta ou indiretamente todos os contribuintes. Entretanto, existe uma maneira de diminuir o pagamento de tributos, através da elisão fiscal, mais conhecida como Planejamento Tributário.
Todos os contribuintes possuem o direito de estruturar o seu negócio da melhor forma, visando a redução dos custos de seu empreendimento e de uma maneira lícita.
É muito importante que todos conheçam as leis e impostos que devem ser pagos, a fim de evitar multas e outras complicações judiciais. E é sobre isso que vamos falar neste post. Acompanhe!
Quando tenho que me preocupar com o Planejamento Tributário?
Podemos dizer que, no caso de Pessoa Jurídica, a resposta para essa pergunta é simples e direta: antes mesmo de iniciar o negócio. Antes de abrir as portas, a empresa já deve ter isso bem definido. E para negócios já existentes, a revisão do planejamento tributário é um evento anual.
Já para Pessoa Física, o Planejamento Tributário pode ajudar de diversas maneiras, como: a gestão dos bens e patrimônios, e a transmissão do patrimônio para sucessores e herdeiros.
Mas afinal, o que é o Planejamento Tributário? Confira abaixo!
O que é o Planejamento Tributário?
O Planejamento Tributário é uma ferramenta contábil que faz a gestão do pagamento de tributos e também auxilia o contribuinte a encontrar maneiras de reduzir legalmente a carga de impostos que incide sobre a sua empresa.
Sabemos que qualquer tipo de organização, independentemente da sua área de atuação, precisa pagar impostos. E, para que ela obtenha resultados positivos, é importante que as questões fiscais do empreendimento sejam bem administradas.
Existem três tipos de Planejamento Tributário: estratégico, operacional e tático. Falaremos mais sobre eles no decorrer do texto.
Quais são as espécies de Tributos?
O tributo é uma obrigação que deve ser paga para garantir a manutenção e o desenvolvimento do Estado, afinal ele é o responsável por diversas áreas de interesse da população em geral como: saúde, educação, segurança e outras.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN): “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Os tributos são classificados em cinco espécies. Vamos conhecer cada uma delas a seguir.
1. Imposto
É o tributo que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. Podemos citar entre alguns exemplos:o IRPF ou IRPJ (Imposto de Renda pessoa Física ou Jurídica), o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
IRPJ
São contribuintes do IRPJ as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Dependendo da opção ou determinação legal, as pessoas jurídicas são tributadas por uma das seguintes formas: simples, lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrado.
Segundo a regra geral, a base de cálculo deste tributo é formada por todos os ganhos e rendimentos de capital, independentemente da denominação, natureza, espécie ou da existência de título ou contrato escrito.
CSLL
Para a CSLL são mantidas as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, até mesmo a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.
Uma vez que a pessoa jurídica opte pelo lucro presumido, real ou arbitrado, ela também deverá recolher a CSLL.
A base de cálculo da CSLL para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido é:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% para prestação de serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Já a base de cálculo para pessoas jurídicas que optaram pelo lucro real é o lucro contábil, que é ajustado pelas adições e subtrações previstas na legislação.
2. Taxa
A taxa é um tributo que está relacionado com a prestação de algum serviço público, como o licenciamento veicular, ou com o exercício regular do poder de polícia.
De acordo com o artigo 77 do Código Tributário Nacional: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Ou seja, o contribuinte que pagou determinada taxa recebeu do Poder Público um serviço.
3. Contribuição de Melhoria
ICMS
Esse tipo de tributo visa garantir a valorização de imóveis, como a realização de benfeitorias no entorno do imóvel decorrente de obra pública. Aqui vale destacar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza).
O ICMS está previsto no Art. 155, II, da Constituição Federal de 1988 e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Ele deve ser aplicado a qualquer pessoa que preste serviço de circulação de mercadorias, de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual.
A regra geral para a base de cálculo é o valor da operação relativa à circulação de mercadorias ou à prestação de serviço. Entretanto, nas importações a base de cálculo será o valor constante da declaração de importação, somado ao II, IPI e IOF e outros impostos, até mesmo o ICMS.
Já as alíquotas de ICMS dependem se as operações forem realizadas dentro do Estado ou interestaduais.
- 17% ou 18% para operações internas, bem como interestaduais que destinarem mercadorias a não contribuinte.
- 7% para operações interestaduais iniciadas nos Estados do Sul e Sudeste, destinadas a contribuintes localizados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo.
- 12% para operações interestaduais não abordadas acima.
ISS
O ISS é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Ele se estende sobre uma vasta lista de serviços, em segmentos como: transporte, saúde, construção, informática e outros.
Ele pode ser recolhido tanto por profissionais autônomos cadastrados como por empresas pela prestação de serviços. Esse valor arrecadado é destinado ao município no qual o serviço foi prestado.
A alíquota do ISS varia entre 2% e 5%, dependendo do segmento de atuação e do município.
4. Contribuições especiais
As contribuições especiais são consideradas tributos não vinculados, uma vez que é desvinculado de qualquer atuação estatal. Ela se divide em duas espécies: as contribuições sociais, como a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) e as contribuições de seguridade social, como no caso da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
PIS/COFINS
Tanto a Contribuição destinada ao Programa de Integração Social (PIS) quanto a COFINS tem previsão legal na Constituição Federal. Ambas são de competência da União e possuem critério de auferir receita ou faturamento.
A base de cálculo para o PIS e a COFINS é a receita bruta total ou faturamento sobre os quais incidirão as alíquotas.
CPRB
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é de competência da União Federal e destinada para custear a previdência social.
Sendo assim, a CPRB abrange os contribuintes que obtiveram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei 12.546, que tiveram receita bruta decorrente da fabricação de determinados produtos listados por NCM na Lei 12.546 ou que estão enquadrados em determinados códigos CNAE previstos na Lei 12.546.
5. Empréstimo compulsório
O empréstimo compulsório pode ser vinculado ou não e é qualificado pela promessa de restituição – calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e investimento público de interesse nacional ou urgente.
Qual a finalidade do Planejamento Tributário?
Pode-se dizer que o principal objetivo do planejamento tributário é reduzir os custos da empresa, ou seja, diminuir os valores dos tributos que incidem sobre o negócio.
Para tentar diminuir essa carga tributária a empresa possui três caminhos:
- Evitar a aplicação de tributos: existem alguns procedimentos que impedem a incidência de do fato gerador do imposto. Um bom exemplo disso é se adequar às exigências do seu município para aproveitar a regra de isenção.
- Reduzir os valores a serem pagos: ao fazer uma análise das regras de cada imposto, é possível pensar em medidas para reduzir essas taxas.
- Postergar o pagamento: é possível retardar o pagamento de tributos sem a incidência de multas. Essa é uma ótima opção quando você está sem capital de giro.
Ao realizar o planejamento tributário você reúne todas as informações referente às obrigações da sua empresa e consegue acompanhar o pagamento dos tributos, mantendo a organização legalizada e evitando as multas.
O que é Elisão Fiscal?
A elisão fiscal é uma maneira de adequar uma empresa a formatos mais vantajosos de pagamento de tributos, sem que a mesma entre na ilegalidade. Ela também é conhecida popularmente como planejamento tributário.
Sabe-se que existem duas formas de uma organização pagar menos impostos. Uma é através da elisão fiscal e a outra pela evasão fiscal ou sonegação, que dá multa e pode levar, inclusive, o empresário à cadeia.
Por outro lado, a elisão fiscal é uma técnica legal para pagar menos tributos, tendo total entendimento da legislação correlata.
Quais são os tipos de Planejamento Tributário?
Existem três tipos de planejamento tributário, essa maneira lícita de reduzir os gastos com pagamento de tributos. Conheça abaixo cada um deles e descubra qual adotar em sua empresa.
Planejamento Tributário Estratégico
O Planejamento Tributário Estratégico visa a projeção do futuro da gestão levando em consideração os seus valores, visão e missão. O principal objetivo dessa modalidade é a adequação da administração à legislação brasileira, por um período de cinco a 10 anos.
É nesse planejamento que são definidas algumas questões como:
- Regime tributário mais adequado;
- Incentivos fiscais que serão utilizados;
- Profissionais que participarão das decisões financeiras, sejam eles contratados e terceirizados.
Planejamento Tributário Operacional
O Planejamento Tributário Operacional organiza os valores e datas que os impostos devem ser pagos. Ele é focado no dia-a-dia da empresa, em um período de no máximo seis meses.
Dessa maneira, a equipe contábil da empresa deve analisar tudo o que foi estabelecido no Planejamento Tributário Estratégico e documentar e registrar as responsabilidades, bem como delegar as funções.
Planejamento Tributário Tático
O Planejamento Tributário Tático é elaborado para um a três anos e é voltado diretamente para as áreas e departamentos da empresa. Ou seja, enquanto o planejamento estratégico elabora as projeções para a empresa como um todo, o planejamento tático traduz esses planos e os consolidam em cada setor.
Etapas de um Planejamento Tributário
Para a realização de um bom planejamento tributário é imprescindível seguir alguns passos e reunir algumas informações. Confira abaixo.
Levantamento de dados
Reunir todo o material relacionado às atividades econômicas e tributárias da empresa.
Previsão de faturamento (receita bruta)
Através da projeção de faturamento em um determinado período de tempo é possível enquadrar a empresa no regime de tributação mais adequado.
Previsão de despesas operacionais
É possível incluir em despesas operacionais todos os gastos com a administração da empresa bem como com a venda de seus produtos e serviços.
Margem de lucro
Saber, mais ou menos, quanto a empresa pretende lucrar é importante para fazer comparações e simulações entre as vantagens e desvantagens dos regimes tributários.
Despesa com funcionários
O valor gasto com os colaboradores também se enquadra como uma despesa contábil. Essas informações servem para projetar as despesas no futuro.
Simulação de cenários
Para descobrir qual o regime mais benéfico para a empresa, é preciso fazer simulações de cenários. Dessa maneira, dá para avaliar as vantagens de desvantagens de cada uma das tributações e buscar alternativas impostos menos onerosos para empresa.
A simulação deve considerar alguns pontos como:
- Receita: as alterações em relação ao tipo de tributação provocaram impactos no mercado de atuação e também no perfil de compra do consumidor.
- Lucratividade: a mudança dos tributos podem elevar ou reduzir a lucratividade.
- Compras: dependendo do tipo de tributação há mudanças nos créditos tributários, nas situações de Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquotas.
- Mão de obra: considerar os impactos nos recursos humanos das alterações das tributações.
- Despesas de Operacionalização: descobrir é preciso desembolsar algum valor para realizar a mudança.
- Premissas: saber se a mudança faz com que a empresa corra o risco de ser autuada.
Depois de separar todas essas informações e juntar com os tipos de planejamento tributário, é hora de cruzar informações com os tipos regimentos tributários.
Como colocá-lo em prática?
Chegou a hora de colocar o planejamento tributário em prática.
Primeiro de tudo, você deve encontrar um profissional especializado. Fato é que, quanto maior e mais complexa a atividade da empresa, mais trabalho o consultor terá. Por isso, é importante escolher uma pessoa que você confie e que tenha conhecimento, ética e responsabilidade.
Depois, encontre o melhor regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um deles determina os impostos e as suas respectivas alíquotas que devem ser pagas.
Uma boa dica para a realização de um planejamento tributário preciso é com o uso de equipamentos tecnológicos para automatizar tarefas como a emissão de notas fiscais.
Vale lembrar que cada prefeitura exige uma regra diferente. Enquanto umas pedem o uso de certificado digital e outras pedem usuário e senha para emissão de notas fiscais de serviço.
Fato é que, ao automatizar a geração de notas fiscais você não precisa mais se preocupar com isso, pois a ferramenta irá realizar todos esses procedimentos burocráticos. Assim você ganha mais tempo para focar em outras questões e não paga taxas indevidas.
Quais os possíveis ganhos com um Planejamento Tributário?
Vamos dar alguns exemplos práticos de como o Planejamento Tributário pode te ajudar a poupar dinheiro.
Caso 1 – Classificação Contábil
Em um trabalho de planejamento patrimonial recente, verificando que o cliente tinha o objetivo de comprar e vender imóveis, orientamos que os bens integralizados fossem classificados no “ativo circulante” da empresa, ao invés do caminho natural do “ativo permanente”.
Com isso, os bens passaram a ser tratados como “estoque” da empresa e puderam ser tributados como uma atividade ordinária dentro do regime do lucro presumido, gerando uma carga tributária total de cerca de 7% do valor da venda. Considerando-se uma venda de R$ 1.000.000,00 (de um bem contabilizado por R$ 200.000,00), o cliente pagaria cerca de R$ 70.000,00 de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS.
Por outro lado, se tais bens imóveis estivessem registrados no ativo imobilizado, o cliente pagaria cerca de 34% (IRPJ e CSLL) sobre o ganho na venda (valor da operação – valor contabilizado do bem), portanto a tributação seria de 34% sobre a diferença positiva (R$ 800.000,00) correspondente a uma carga tributária de R$ 272.000,00.
Evidentemente que todo o planejamento foi feito antes da operação de venda e trouxemos fatores além da economia tributária para dar substância (propósito negocial) à operação.
Caso 2 – Racionalização da Tributação
Fomos consultados por um cliente que desejava se mudar para o Brasil. Aproveitamos que ele havia deixado o país anterior e estava em uma viagem de negócios para deixá-lo “sem domicílio tributário” durante alguns meses.
Com isso, conseguimos trazer os rendimentos que o cliente havia obtido quando não residente no Brasil sem qualquer tributação e esses recursos entraram legalmente no Brasil sem estarem sujeitos ao Imposto de Renda de até 27,5% (vinte e sete e meio por cento).
Trata-se de um planejamento relativamente simples e que pode evitar uma alta carga tributária sobre recursos obtidos no exterior.
Quais são os profissionais que poderão ajudar?
Agora que sabemos quais são as etapas do planejamento tributário e qual a melhor maneira de colocá-lo em prática, é hora de pensar em quem poderá te ajudar com todo esse processo.
Para evitar erros, é preciso ter por perto uma equipe focada no projeto e que domine o assunto.
Alguns dos profissionais que podem tornar o dia-a-dia mais fácil são:
- Equipe interna formada por pessoas estratégicas, uma vez que os funcionários conhecem muito bem a operação da empresa e os principais impactos;
- Escritório de Advocacia e/ou Contabilidade cujo consultor possua conhecimentos necessários para apoiar a empresa durante o planejamento tributário;
- Advogado e/ou Conciliador de confiança e isento que possa agir em momentos mais difíceis.
Com certeza, com todo esse apoio você conseguirá fazer com que a sua empresa cresça na legalidade, evitando gastos com tributos desnecessários.
Conclusão
Sabemos que todas as empresas, em qualquer área de atuação, devem pagar tributos. Entretanto, é possível reduzir esses valores através do planejamento tributário.
Cada um dos 94 tributos existentes no Brasil se encaixam dentro das cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Com a ajuda de profissionais competentes e especializados na área é possível fazer simulações e avaliar em qual categoria dá para enquadrar o negócio, para que a incidência de tributos seja menor.
Além da redução de gastos com impostos, o planejamento tributário ainda ajuda a evitar atrasos e problemas no fluxo de caixa, livrando o empresário do pagamento de multas.
Portanto, é possível afirmar que existem várias maneiras de diminuir os gastos com tributos, através da elisão fiscal. Basta reunir todas as informações necessárias e contar com a ajuda de quem entende do negócio.