Como qualquer área do conhecimento jurídico, o Direito do Trabalho passa por constantes evoluções, dentre as quais se destaca o gradual surgimento, ao longo dos últimos setenta anos, de uma série de medidas protetivas voltadas especificamente às mulheres.
Atualmente, em razão do considerável número dessas medidas, encrustradas não somente na atual Constituição da República, mas também em normas infraconstitucionais e até mesmo em tratados internacionais capitaneados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), muitos operadores do direito já defendem o surgimento de um subsistema jurídico trabalhista próprio dedicado à mulher.
No entanto, no que pese a importância de se ter conhecimento do alcance dessas normas, pouquíssimos empresários as conhecem, menos ainda as aplicam, razão pela qual se faz necessária a apresentação aos empreendedores, de forma objetiva e totalmente desprendida de ideologias, desse emaranhado de normas, não somente para se evitar o surgimento de passivo trabalhista decorrente do descumprimento da lei, como ainda para garantir a efetividade desses direitos àqueles que o possuem.